Tendo como uma de suas bandeiras a defesa da causa animal, o vereador jandirense Marcio Odair Nascimento de Oliveira, o “Marcio Oliveira” (Cidadania) apresentou na sessão Legislativa de terça-feira, dia 6/4, seu Projeto de Lei (PL) nº 22/21, tratando sobre a autorização do traslado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público municipal.
Aprovado de forma unânime pelo plenário, o texto prevê que o pet a ser transportado pese até dez quilos e permaneça durante toda a viagem em recipiente adequado, garantindo segurança, higiene e conforto aos demais passageiros. Porém, a autorização de traslado de animais só se dará fora do chamado “horário de pico” (das 6h00 às 9h00 e das 17h00 às 20h00), exceto em caso de procedimentos cirúrgicos ou emergência comprovada.
A propositura define ainda que não caberá ao transportador qualquer responsabilidade por dano à integridade física do animal durante a viagem. Em contrapartida, o tutor pode ser responsabilizado por danos a pessoas ou patrimônio que o pet porventura venha a causar.
Além de estabelecer o limite de dois animais a bordo, o Projeto também impede “o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou terceiros”.
A matéria, contudo, não se aplica aos cães-guias, uma vez que há legislação específica sobre o assunto.
Caberá agora ao prefeito Dr. Sato (PSDB) sancionar o vetar o PL.
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