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A Covid e a letra morta da lei

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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Além de todo o drama que a Covid-19, por si, representa – principalmente a perda de entes queridos – ainda há o superveniente e devastador aspecto econômico. A família começa a passar privações quando o seu arrimo é internado e passa um, dois e até mais meses recolhido ao hospital e sem produzir. Quando salvo, ele volta com a necessidade de fisioterapia e outros cuidados e, muitas vezes, sem condição de retomar a atividade. E o serviço público de saúde, no quadro de saturação em que se encontra, nem sempre disponibiliza as terapias. Afora esse quadro genérico, há a situação do paciente que, não encontrando assistência na rede pública, é levado a hospitais particulares e a família resta com dívidas de nível impagável para suas condições econômicas. São inúmeros os casos em que, tendo ou não salvo a vida do paciente, os hospitais cobram elevados valores, levando as famílias a vender veículos, casas e, mesmo assim, continuar endividadas.
É nesse aspecto que ocorre a sensação da lei como letra morta. O artigo 196 da Constituição, que diz “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, simplesmente inexiste e nunca existiu. A excepcionalidade da pandemia acaba justificando a falta de vagas para todos os adoecidos e os que, numa solução de desespero, buscam o atendimento privado, arruínam-se irremediavelmente.
É preciso encontrar a solução. O correto seria que as vagas hospitalares e de serviços públicos de saúde fossem suficientes e, se não o fossem, os governos estadual e municipal, que recebem verba federal para a pandemia, contratassem as vagas da rede privada para evitar que os cidadãos continuem morrendo na fila de espera pela abertura de sua vaga que, via-de-regra, é decorrente da morte de outro paciente anteriormente internado.
É preciso compreender que todo cidadão acometido por moléstias – especialmente pela Covid-19, motivadora de estado de emergência – tem direito ao socorro custeado pelo poder público. Os executores dos programas de emergência – União, Estados e Municípios – que têm à disposição verbas e legislação menos burocrática para as aquisições, precisam ser ágeis no cumprimento das obrigações. Jamais poderiam ter ocorrido os desvios que levaram os recursos liberados pela União à contratação de hospitais de emergência que não foram instalados ou utilizados, compra de UTIs e insumos não foram entregues e pagamento de precatórios e outras dívidas dos entes federados (Estados e Prefeituras) estranhas ao combate do coronavírus.
O dinheiro destinado à pandemia tem, obrigatoriamente, de ser nela aplicado e, se necessário, ainda ser suplementado. Cada paciente que morre na fila ou não consegue ser atendido na rede hospitalar é um libelo sobre a incompetência dos governos e de seus titulares.
Vemos no Senado a CPI da Covid mirando o presidente da República. Faria melhor se arregimentasse forças para garantir o atendimento aos pacientes. O mesmo ocorre com as comissões municipais que apuram o destino dado pelos prefeitos ao dinheiro recebido para cuidar da pandemia. Deveriam todos trabalhar para garantir as vagas que a população precisa para seu socorro. E, depois de terminada a pandemia – quando brasileiros deixarem de morrer pelo mal – se apurar as questões econômicas, fiscais e até criminais. Hoje, a grande prioridade é atender aos doentes. Depois desse item cumprido, verificar a contabilidade e principalmente os desvios e atos irregulares para punir os responsáveis, independente de quem sejam eles.
O momento é de emergência. Não admite protelação e nem tempo para estudos. Há que se estudar a moléstia durante o seu tratamento. Destinem-se todos os esforços para salvar vidas. Todo o resto poderá ser feito posteriormente.
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil)