O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato, o Dr. Sato (PSDB), sancionou na quinta-feira da semana passada, dia 7 de outubro, a Lei nº 2.368, que permite a possibilidade de extensão do horário de funcionamento para alguns setores do comércio da cidade. Segundo a assessoria do prefeito, a decisão objetiva ampliar a capacidade desses estabelecimentos com a retomada da economia após o período mais grave da pandemia de Covid-19.
A Lei abre a possibilidade para que estabelecimentos como pizzarias, restaurantes, casas de shows e salões de festas requisitem um alvará de funcionamento em horário especial, que terá início às 23 horas e término às 4 horas do dia seguinte. Esse horário de funcionamento especial somente será concedido para as sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, e somente será concedido para estabelecimentos localizados em vias expressas, avenidas ou vias predominantemente comerciais ou empresariais. O Conselho Municipal de Segurança (Conseg) será o responsável por instruir o pedido de concessão do Alvará de Funcionamento em Horário Especial, baseado em critérios como as peculiaridades do local do estabelecimento, da segurança do público e dos usuários, do sossego da vizinhança e especialmente a prevenção contra a violência.
A medida também poderá ser estendida para adegas e lojas de conveniência, desde que seus produtos não sejam consumidos no local.
Com a promulgação da lei, a Diretoria de Indústria e Comércio de Jandira acredita que o município abrirá espaço para a geração de novas oportunidades de emprego e renda, além da manutenção dos empregos atuais em pizzarias, restaurantes, entre outras atividades que funcionam no período noturno.
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