A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo referendou nesta semana o que o governador João Doria (PSDB) havia anunciado há alguns dias, sobre um novo formato nos procedimentos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA-2022. As duas principais decisões acontecem em relação ao prazo para pagamento do tributo, que aumenta de três para cinco parcelas começando em fevereiro; e a ampliação do percentual de descontos para quem pagá-lo à vista.
Assim, os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
Em tempos normais no Brasil, os valores venais dos veículos caem de um ano para outro — e o mesmo acontece com o IPVA. Este ano, no entanto, foi diferente: a inflação e o câmbio em alta juntaram-se à falta de componentes eletrônicos provocando um aumento fora do comum no preço dos veículos novos e até a falta de alguns modelos. Com isso, cresceu a procura por veículos usados, que também ficaram mais caros, indo na contramão do que acontece há mais de 20 anos no país. Em 2021, o valor venal dos veículos subiu 22,54% em média, segundo pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a Secretaria de Fazenda e Planejamento.
“O que acontece é que os carros estão mais caros. Devido à alta da inflação e do dólar e da falta de suprimentos para a indústria automobilística, os preços dos veículos subiram. É um dos reflexos da pandemia. Por isso, o governo de São Paulo ampliou o número de parcelas de pagamento, de três para cinco, e concedeu um desconto maior. É a forma de atenuar a situação”, explica o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.
A maior valorização foi registrada nos preços de venda de caminhões usados, que apresentaram 25,17%. A alta foi seguida por camionetas e utilitários, com 23,50%. As motocicletas fecharam em 23,33%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 21,99% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 15,57% de variação.
Um ofício com as mudanças propostas pelo governo será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), para aval da casa. A resolução com a tabela com os valores venais de 12.221 diferentes marcas, modelos e versões de veículos será publicada nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado e poderá ser consultada no site da Imprensa Oficial (https://www.imprensaoficial.com.br/).
DEFICIENTES ISENTOS
As principais mudanças no pagamento do IPVA-2022 foram debatidas em sessão Extraordinária realizada na quarta-feira, 15/12, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quando os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 868/2021. Além do aumento no número de parcelas, o Projeto também isenta deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo, do pagamento do imposto.
A alíquota continua a mesma, de 4% sobre o preço de mercado dos automóveis, mas esse índice é reduzido para 1% para os veículos destinados à locação (aluguel), que pertençam a locadoras de automóveis.
FROTA TOTAL DE E ALÍQUOTAS
Segundo a Secretaria da Fazenda, a frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 612 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Secretaria estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 21,8 bilhões em 2022.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões. Já a alíquota para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, será reduzida de 4% para 1%, conforme projeto aprovado pela Alesp. Em razão de menor alíquota, os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:
– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (ver tabelas completas abaixo).
Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2022
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