Início Cidades Furlan diz que tentará revogar cobrança da ‘taxa do lixo’ em...

Furlan diz que tentará revogar cobrança da ‘taxa do lixo’ em Barueri

1103
0
Nova taxa servirá para coleta, remoção e transporte dos resíduos sólidos (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Carnês do IPTU chegam em fevereiro em Barueri e prefeito diz que tentará revogar ‘taxa do lixo’ já aprovada na cidade

A Prefeitura de Barueri informou no início desta semana que o índice de reajuste aplicado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser cobrado dos moradores neste ano será de 9,97% em relação ao ano passado. O índice segue o mesmo percentual de reajuste anual da Unidade Fiscal de Barueri (UFB), que em 2022 passa a ter seu valor unitário de R$ 42,12. De acordo com a Prefeitura, o índice aplicado ao reajuste do imposto está abaixo da inflação oficial do país, cuja divulgação nesta semana ficou em 10,06%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Prefeitura de Barueri não prevê descontos para pagamento do IPTU à vista, mas o contribuinte poderá quitar o valor em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 40,00. O vencimento da primeira parcela será em 31 de março; a segunda, 29 de abril; a terceira, 31 de maio; e a quarta, em 30 de junho.
A previsão da Prefeitura é que sejam emitidos cerca de 99 mil carnês e que eles comecem a ser distribuídos entre a metade e o final do mês de fevereiro. Quem não receber até 10 dias antes do vencimento da primeira parcela, em março, deverá se dirigir ao Ganha Tempo (Setor Azul), na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, onde solicitará uma Guia para pagamento, ou poderá também imprimi-la acessando o portal da Prefeitura (https://portal.barueri.sp.gov.br/), Emissão de 2ª via de IPTU.
Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.
De acordo com a Lei 1.452/2004, o IPTU em Barueri é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

TAXA DO LIXO

No ano passado, através da Lei nº 14.026/2021, o governo federal atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico no país e, dentre inúmeras medidas, determinou que os municípios devem cobrar, a partir deste ano, a ‘taxa do lixo, para custeio da coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados no município. A Lei coloca prazo para os municípios se adequarem, sob pena de configurar em renúncia de receita.
Por conta disso, coube a cada uma das cidades, isoladamente, criar sua própria legislação para tal finalidade, aprovando-a nas respectivas câmaras municipais. Uma vez implantada, na Grande São Paulo a taxa será cobrada na conta da Sabesp, responsável pelo serviço de abastecimento e, “teoricamente” também a responsável pelas medidas de saneamento básico na região.
Em Barueri não foi diferente e, no final de 2021, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 514, de 15/12/21, criando o novo tributo, prevendo sua cobrança a partir do próximo mês de abril.
Nesta semana, no entanto, o prefeito Rubens Furlan (PSDB) utilizou suas redes sociais afirmando ter sido “obrigado” a conduzir o procedimento legal, mas que não concorda com ele e, por isso, tentará revogá-lo.
Furlan escreveu em suas redes sociais: “É claro que não concordei com essa taxa impositiva. Não é justo, neste momento econômico de tamanha dificuldade que o país enfrenta, onerarmos o contribuinte com mais um imposto. Aprovamos a lei para não sofrermos sanções, mas não descansamos em relação ao assunto”. E anunciou: “Assim, solicitei aos técnicos da Prefeitura que se debruçassem sobre este assunto para que encontrássemos uma saída que não prejudicasse o barueriense. Pois bem! No encerramento do ano fiscal de 2021 verificamos que a boa condição econômico-financeira do município aliada à exceção prevista em outra legislação federal (Lei Complementar 101/2000, art. 14) permitia – de forma excepcional – que a administração municipal deixasse de cobrar essa taxa. Portanto, por estas razões, encaminharei à Câmara Municipal (para que tão logo seja votado) um novo projeto suspendendo os efeitos da lei”, encerrou o prefeito.
O prefeito não divulgou quando deve formalizar o envio à Câmara Municipal que se encontra em recesso e terá o retorno do trabalho dos vereadores a partir de 1º de fevereiro.
Nesta semana, enfrentando o mesmo problema, o prefeito de Cotia, Rogério Cardoso Franco (PSD) conseguiu uma Liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo, pelo menos temporariamente, a cobrança da taxa instituída por lei que ele mesmo teve de enviar à Câmara Municipal.