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Deputados podem aproveitar janela partidária para mudança de partido visando eleições de outubro

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Os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro

Partidos e candidatos que estarão disputando vagas nas eleições gerais deste ano têm seguido o Calendário Eleitoral 2022, difundido pela Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da administração pública. Neste último caso, há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Na quinta-feira desta semana, dia 3 de março, começou a valer um dos prazos que tem sido tratado como um dos mais importantes pelos candidatos, que é a abertura da chamada janela partidária, período em que, até o dia 1º de abril, deputados e deputadas federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. O texto oficial da Resolução do TSE diz o seguinte: “3 de março – quinta-feira: data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)”.
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. No caso da necessidade de um segundo turno para os cargos executivos (presidente e governadores), ele será realizado no dia 30 de outubro.