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PL defende ‘validade indeterminada’ para laudos periciais em Osasco

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Rogério Santos (em primeiro plano) é o autor do PL

Na sessão da Câmara Municipal de Osasco realizada na semana pssada, terça-feira, dia 22 de fevereiro, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 63/2021, de autoria do vereador Rogério Santos (PL), que trata do prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down ou deficiência intelectual.
Aprovado com 12 votos favoráveis, em primeira discussão, o PL propõe que os laudos médicos periciais ou relatórios médicos que atestem essas deficiências tenham prazo de validade indeterminada. O texto tem parecer favorável da Procuradoria Jurídica e das Comissões Permanentes de Economia e Finanças, de Saúde e Assistência Social e de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.
Para o autor da matéria, vereador Rogério Santos, se o laudo constatar que o paciente é portador de TEA, síndrome de Down ou deficiência intelectual, não necessita de revalidação periódica. Por isso, o parlamentar defende o prazo de validade indeterminado. Além disso, Santos expõe que há avanços do ponto de vista legal em estados e municípios buscando acabar com a exigência de prazo de validade nesses laudos. O vereador acredita que a retirada desse “obstáculo burocrático” deve beneficiar milhares de pessoas no município.
O Projeto foi aprovado com uma emenda para readequação de aspectos técnicos legislativos e deve passar por nova votação. Se aprovada em segundo turno, a matéria segue para apreciação do Poder Executivo.