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Abril chega com obrigatoriedade de desincompatibilizações para a disputa eleitoral

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O presidente Jair Bolsonaro não precisará se desincompatibilizar do cargo. Já o governador Doria, se desejar candidatura à presidência, deveria renunciar ao posto

Possível desistência Doria quase modificou cenário das candidaturas em São Paulo

O calendário que rege as eleições gerais brasileiras programadas para outubro deste ano chega neste mês de abril a uma de suas datas mais importantes, que trata da desincompatibilização de candidatos que almejam outros cargos que não aqueles que ocupam atualmente. O dia 2 de abril, este sábado, marca os seis meses que antecedem as eleições, previstas para 2 de outubro, e, com o calendário, aplicam-se as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De forma simples, a regra de desincompatibilização não atinge os integrantes dos poderes legislativos. Ou seja: se algum vereador, deputado estadual, deputado federal ou deputado distrital (em Brasília), deseja se candidatar a qualquer cargo, visando a reeleição para o mesmo posto ou para qualquer outra função, seja ela do Legislativo ou do Executivo, ele não precisa deixar o posto.
No Poder Executivo, quando o ocupante tenta a reeleição para o mesmo cargo, também não precisa se desincompatibilizar. É o caso, por exemplo, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição para o mesmo cargo: não há a necessidade de deixar o comando do país.
Quando um chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) tenta a eleição para um cargo diferente, no entanto, nesse caso ele precisará se desincompatibilizar seis meses antes da eleição (até este dia 2 de abril), renunciando ao posto. É o caso, por exemplo, do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), até agora pré-candidato à Presidência da República, que deve renunciar de seu mandato à frente do governo paulista.
Para os ocupantes dos cargos de vice (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito) há regra específica e complexa, desde que algum deles tenha ocupado o posto de chefe do Executivo em algum momento. Mas, de forma geral, os vices não precisam se desincompatibilizar de seus cargos, mesmo que tentem eleição a cargos diferentes. Esse é o exemplo do vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), que deve se candidatar ao posto de governador do Estado: ele permanece como vice e, na ausência do governador Doria (que deverá renunciar), ainda assume o posto de governador e fará campanha estando no cargo. O problema, nesse caso, é que, como governador, se vencer a eleição será considerado reeleito e não poderá se candidatar ao mesmo cargo em 2026.

DESISTÊNCIA DE DÓRIA?

Ao fechamento desta edição, na tarde de quinta-feira, 31/3, existia a possibilidade de o atual governador de São Paulo, João Doria, anunciar sua desistência à candidatura à Presidência da República, permanecendo no cargo para o qual foi eleito, com mandato a ser cumprido até o final deste ano. Doria, que já vinha se deparando com índices insatisfatórios nas pesquisas eleitorais, também reclamava da atuação de integrantes do próprio partido, que não contribuíam para o desenvolvimento de sua candidatura.
Caso a desistência de Doria fosse confirmada, sua permanência no posto de governador deve influenciar até na candidatura de seu vice, Rodrigo Garcia, que também pode desistir da pretensão eleitoral à cadeira de chefe do Executivo paulista.
Apesar dessa notícia de última hora, os exemplos acima, citados nesta matéria, foram mantidos pois servem apenas para explicar o processo de desincompatibilização independentemente dos nomes ali expressos; além do fato de que eles podem se repetir em outros estados do Brasil.

OUTROS

O Calendário Eleitoral do TSE também registra outras passagens importantes para este início de abril. A partir desta sexta-feira, dia 1º, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até cinco minutos diários (contínuos ou não), propaganda institucional em rádio e televisão destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Isso deve se seguir até o dia 30 de julho.
Este dia 1º/4 também marca o último da janela partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores de cargos de deputado federal, estadual e distrital para concorrer à eleição deste ano.
Este sábado, 2/4, também é a data limite para quer todos os partidos políticos e federações tenham obtido o registro de seus estatutos no TSE; e também o prazo final para que candidatos e candidatas tenham definido seu domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer ao cargo eletivo e estar com a filiação deferida por seu respectivo partido.
Por fim, a partir do dia 5 de abril, e até o dia da posse dos eleitos, é vedado (proibido) aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.