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Câmaras municipais de Osasco e Itapevi aprovam reajustes salariais aos servidores públicos

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A Câmara de Osasco aprovou a medida em sessão Extraordinária - Foto: Ricardo Migliorini/CMO

Servidores de Osasco e Itapevi já podem contar com reajustes salariais em seus holerites

Ao menos duas cidades da região Oeste debateram e aprovaram nesta semana reajustes salariais a serem concedidos aos servidores públicos em processos que passaram por suas respectivas câmaras municipais.
Em Osasco, os vereadores locais aprovaram em sessão Extraordinária realizada na terça-feira, 26, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2022 que determina reajuste de 11% e revisão salarial para os servidores públicos da Prefeitura do Município de Osasco (PMO). Além desse índice, o Projeto de autoria da Prefeitura prevê o pagamento de abono salarial e a revisão das referências de padrão de vencimento dos cargos públicos de provimento efetivo, funções, empregos públicos e dos cargos de provimento em comissão.
O Projeto de Lei Complementar deixou de ser projeto no instante em que o prefeito Rogério Lins (Pode) já o transformou na Lei Complementar nº 394, publicada na Imprensa Oficial do Município (Iomo) na edição do próprio dia 26 de abril.
Durante as discussões na Câmara Municipal, “uma comissão especial foi formada para avaliar o projeto com cuidado e rapidez, com tempo hábil para que a categoria seja contemplada com o reajuste já no pagamento referente ao mês de abril”, comentou o presidente do Legislativo, vereador Ribamar Silva (PSD).
A Comissão que analisou o projeto foi formada pelos vereadores Paulo Nunes (PP), Fábio Chirinhan (PP), Carmônio Bastos (Pode), Zé Carlos Santa Maria (Patriota) e Joel Nunes (Republicanos), que discutiram as necessidades da categoria juntamente com representantes do Sindicato dos Servidores de Osasco e Cotia (Sintrasp) e da Prefeitura.
A matéria foi aprovada com 12 votos favoráveis e um contrário. A vereadora Juliana da Ativoz (PSol) apresentou emenda propondo o reajuste de 24,16% a cargos específicos da área de Educação, mas a proposta foi rejeitada porque o Legislativo não tem competência para propor reajuste salarial para servidores públicos.

11% PARA TODOS

A Lei Complementar 394 concede 11% de reajuste para todos os servidores públicos da Prefeitura. Além disso, o texto prorroga a concessão de abono aos servidores cujos vencimentos, correspondentes ao padrão inicial de seu cargo, emprego ou função, sejam inferiores a R$ 1.600,19. De acordo com a mensagem do prefeito Rogério Lins anexada ao projeto, os índices de reajuste e valores dos demais benefícios foram discutidos com os servidores e entidades sindicais representativas.
O texto ainda prevê a mudança de referência salarial para a maioria dos cargos efetivos. A remuneração inicial de funções como agente de saúde, copeiro, eletricista, coveiro, dentre outras, deve passar da referência 1-A para a 7-A. O texto também altera o Adicional para o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) dos guardas civis municipais de 80% para 100%. Já na área da saúde, eleva a remuneração dos técnicos de enfermagem com carga horária de 40 horas semanais para R$ 3.311,69.
O presidente Ribamar Silva avaliou o trabalho desenvolvido pelos integrantes do Legislativo: “A valorização dos servidores públicos é fundamental para que a categoria preste um bom serviço à população”.

SERVIDORES DA CÂMARA

Na mesma edição da Imprensa Oficial, de 26 de abril, o prefeito Rogério Lins também sancionou outra Lei, de nº 5.169, originária de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, através do então Projeto de Lei nº 022/2022.
Pelo novo dispositivo legal, fica concedido reajuste salarial de 6% a todos os servidores da própria Câmara Municipal.

ITAPEVI: SALÁRIOS, PISO, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO

Já em Itapevi, o reajuste concedido pela prefeitura aos seus servidores será de 12% e terá validade a partir do próximo mês de maio. O prefeito Igor Soares (Pode) havia anunciado a iniciativa na segunda-feira, 25, véspera da aprovação dos Projetos de Lei (PLs) nºs 66, 67 e 68 encaminhados por ele e analisados pela Câmara Municipal na terça-feira, dia 26 de abril. Além do reajuste geral de 12% nos salários, os demais projetos também previam a remuneração mínima ao quadro do magistério da Educação Básica e também aumento nos valores dos vales transporte e alimentação.
Também na mesma terça-feira, 26, o Diário Oficial da Prefeitura de Itapevi publicou as leis sancionadas pelo prefeito Igor, tornando legais as decisões aprovadas na Câmara.
Pela Lei nº 3.032/22, os professores passam a contar com novo piso salarial, de R$ 3.845,63, equiparando ao piso nacional. A Lei nº 3.024/22 dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, salários e proventos em 12% a partir de maio. Por fim, a Lei nº 3.025/22 altera o valor do auxílio-alimentação aos servidores para R$ 264,00 mensais; e o do vale-transporte para R$ 198,00/mês que, segundo a administração municipal, compreendem 20% de aumento em relação aos valores pagos até agora.
O prefeito Igor elogiou a própria administração para conseguir concluir tais iniciativas: “Muitas cidades brasileiras sequer estão concedendo o reajuste. Mas, aqui, a administração com responsabilidade possibilita melhorias para a população, com obras, mais atenção na educação, saúde, esportes e segurança, além de melhores estruturas, garantias e rendimentos aos servidores municipais, responsáveis por fazer a Prefeitura funcionar com eficiência e qualidade”, destacou.

Em Itapevi, o prefeito Igor sancionou e editou três leis sobre o tema – Foto: Felipe Barros/Ex Libris/PMI