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Sato garante piso salarial para funcionalismo e determina reajuste de 6% a todos os servidores

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Prefeito assinou e publicou novas leis nesta semana

O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato, o Dr. Sato (PSDB), sancionou e publicou no início desta semana ao menos dois novos dispositivos legais que tratam diretamente da remuneração salarial dos servidores municipais; um tratando sobre o piso salarial para toda a categoria e o outro anunciando reajuste nos vencimentos já a partir deste mês de junho.
Pela Lei Complementar nº 117, o prefeito procura adequar o piso salarial dos servidores efetivos municipais, determinando, já em seu Artigo 1º, que “nenhum servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade receberá vencimento inferior ao Piso Salarial de R$ 1.400,00”.
Já a Lei nº 2.442 fixa o índice de revisão anual geral de remuneração do quadro geral de pessoal da Prefeitura de Jandira, extensivo também ao Instituto de Previdência do município (Iprejan). Isso significa que os funcionários públicos locais ativos, incluindo-se aí também os inativos, aposentados e pensionistas terão um reajuste em seus vencimentos em 6%. Neste caso, a lei retroage seus efeitos a partir de 1ºde junho, ou seja: os valores reajustados serão pagos já na próxima folha de pagamento.
Os dois dispositivos legais foram assinados com data de 20 de junho e publicados na edição do dia 21/6 do Jornal Oficial da cidade (páginas 18 e 2).
O prefeito Sato fez considerações a respeito das medidas: “Graças a Deus eu tenho conseguido adequar, conversar e dialogar com todos os servidores; pois o servidor bem assistido poderá, com certeza, assistir melhor a nossa população. Temos muito trabalho pela frente, mas com a certeza de que continuarei fazendo de tudo para proporcionar cada vez melhores condições e qualidade de vida a todos os nossos colaboradores e munícipes”, enfatizou o chefe do Executivo.
Além dessas duas medidas, no mesmo dia 20 Sato também sancionou a Lei Complementar nº 115, que adequa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Controladores de Zoonoses da cidade. Segundo a nova lei, o vencimento inicial desses agentes não poderá ser inferior a dois salários mínimos, determinando-se, portanto, o piso salarial de R$ 2.424,00 para a categoria.