No Estado de São Paulo, em razão de o governo estadual ter estendido – no início do ano – o prazo de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o prazo para pagamento do Licenciamento anual também teve seu calendário modificado. Assim, para os proprietários de veículos cujo final de placa terminam em 1 ou 2, e que deveriam licenciar seus carros no mês de abril, podem fazê-lo até o fim deste mês, com prazo final até o dia 29 de julho.
Depois disso, para veículos particulares, ônibus, reboques e semirreboques, os calendário segue até o final do ano, com a seguinte programação: placas com final 3 e 4 até 31 de agosto; final 5 e 6 até 30 de setembro; final 7 e 8 até 31 de outubro; final 9 até 30 de novembro e final 0 até 30 de dezembro. Para proprietários de caminhões os prazos são diferenciados, entre setembro e dezembro deste ano (ver quadros). Se perder o prazo, o proprietário incorrerá em multa e juros.
CRLV DIGITAL
A emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) é documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Desde 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran.SP, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Senatran.
Para a regularização, o veículo não pode ter débitos como multas, taxa pendente de licenciamento, IPVA ou DPVAT. A consulta de débitos e pendências pode ser realizada no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Com tudo correto, os condutores podem pagar a taxa de R$ 144,86 na rede bancária. Assim como vem ocorrendo nos dois últimos anos, também em 2022 não é necessário o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT).