Um capítulo mais do que esperado por partidos e pré-candidatos à eleição de outubro deste ano está reservado para a próxima semana, segundo o Calendário Eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme sua Resolução TSE nº 23.674/2021. Isso porque, a partir da próxima quarta-feira, dia 20 de julho, fica permitida a realização das convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações ou escolher formalmente os nomes de seus respectivos candidatos aos cargos colocados em disputa neste ano.
Isso quer dizer que, todos os atuais pré-candidatos, que assim se apresentam à população com receio de ferir a legislação, poderão ser chamados oficialmente de candidatos, desde que a convenção de seu partido seja realizada e seus respectivos nomes incluídos na lista a ser enviada ao TSE.
BUROCRACIA
Aliás, é justamente a partir do momento em que a convenção partidária é realizada que uma série de procedimentos burocráticos se iniciam, também permitidos a partir de 20 de julho, nessa relação dos partidos com o Tribunal Eleitoral. Assim, por exemplo, à medida que cada convenção é realizada, o partido já pode enviar para o Tribunal a lista dos presentes à reunião que definirá as possíveis coligações ou os candidatos a presidente da República, senadores e suplentes, governadores, deputados federais e estaduais.
Toda uma burocracia também começa a valer a partir dessa data: assim que definida a convenção, o TSE encaminhará à Secretaria da Receita Federal o peido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos; também é a partir daí, com a obtenção do CNPJ, que partidos e candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de campanha; ou ainda a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e da emissão de recibos eleitorais.
Apesar de a data inicial para realização dessas convenções que dão a largada oficial em todo o processo de candidaturas ser o dia 20 de julho, partidos e candidatos podem marcar tais encontros até a data limite de 5 de agosto. Todos eles já devem ter suas datas agendadas para tais feitos, com divulgação interna entre seus filiados; porém quanto mais demoram para a definição das convenções, menos tempo terão os candidatos para se valerem da opções burocráticas definidas pelo calendário.
LIMITE DE GASTOS
O dia 20 de julho também é a data final para que o TSE informe oficialmente qual o limite máximo de gastos que cada candidato poderá efetuar durante a campanha.
Apesar de também ser um momento aguardado por partidos e candidatos, no final do último mês de junho, dia 30, o Tribunal anunciou pelo menos o critério que será adotado neste pleito, permitido que todos já tenham uma noção desses valores. Segundo uma decisão unânime do plenário do TSE, serão adotados os mesmos valores das eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição uma resolução nesse sentido foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito. De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária. Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. “Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin.
Com isso, sabe-se que o índice do IPCA medido naquele período (outubro/2018 a junho/2022) é de 27,06%. Na última eleição para presidente, em 2018, o limite de gastos para essa candidatura em 1º turno foi de R$ 70 milhões. Aplicando-se o índice, sabe-se que esse limite terá, agora em 2022, um acréscimo de R$ 18,942 milhões, subindo para R$ 88,942 milhões. Para o 2º turno, o valor de R$ 35 milhões deve subir para algo próximo a R$ 44,471 milhões.
Para os demais cargos colocados em disputa, o limite de gasto para a campanha é fixado de acordo com o eleitorado de cada estado brasileiro. O Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, tinha em 2018 pouco mais de 34,667 milhões de eleitores. Para aquele ano, os limites foram os seguintes: Governador (1º turno – R$ 21 milhões e 2º turno R$ 10,5 milhões); Senador (R$ 5,6 milhões); Deputado Federal (R$ 2,5 milhões) e Deputado Estadual (R$ 1 milhão).
Aplicando-se o índice de 27,06% do IPCA, esses limites devem subir para: Governador (1º turno – R$ 26,6 milhões e 2º turno – R$ 13,3 milhões); Senador (R$ 7,1 milhões); Deputado Federal (R$ 3,1 milhões) e Deputado Estadual (R$ 1,2 milhão).
O TSE tem até o dia 20 de julho para divulgar oficialmente os valores e, até lá, é possível que alguns deles sofram algum tipo de arredondamento.