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Secretaria divulga datas e procedimentos para retirada dos brinquedos de Natal em Barueri

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As crianças não matriculadas na rede receberão seus brinquedos no Ginásio Poliesportivo José Corrêa - Foto: Adalberto Albuquerque/Sads

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) da Prefeitura de Barueri já começa a organizar os procedimentos para a tradicional entrega de brinquedos de Natal às crianças da cidade. A administração municipal garante a alegria da criançada de até 10 anos incompletos que cumpram certos requisitos, como ser residente em Barueri e que a renda familiar não ultrapasse o equivalente a cinco salários mínimos.
De acordo com a Prefeitura, os brinquedos “são de ótima qualidade e adequados a cada faixa etária”. A entrega seguirá o mesmo modelo do ano passado, ou seja, todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino receberão os brinquedos na própria escola no período de 5 a 10 de dezembro.

EMISSÃO DO CARTÃO

Para as crianças não matriculadas na rede, o processo é diferente: é imprescindível que a criança e o responsável tenham o Cadastro do Cidadão. Neste caso, basta comparecer no Ginásio Poliesportivo José Corrêa com todos os documentos: RG do responsável e da criança, comprovante de endereço atualizado em nome do responsável e a certidão de nascimento da criança. No mesmo dia será feito o cadastro, a retirada do cartão e do brinquedo.
Esse processo será feito no José Corrêa de 14 a 16 de dezembro, das 8 às 17 horas, e dia 17 das 8 horas até o meio-dia. O endereço é avenida Guilherme Perereca Guglielmo, 1000, no Centro. O responsável receberá um cartão correspondente à idade da criança que não poderá ser trocado.
Estão mantidas as faixas etárias para que as crianças recebam brinquedos adequados à sua idade. São 3 tipos de brinquedos: 0 a 1 ano incompleto; 1 ano completo a 3 anos incompletos; e 3 anos completos a 10 anos incompletos.
A distribuição dos brinquedos é coordenada pela Sads e foi instituída por Lei em 1991 (Lei 787, de 10 de setembro de 1991) e alterada pela Lei 2.566, de 11 de outubro de 2017.