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Ipem-SP promove verificação anual de taxímetro e mudança de tarifa em Osasco

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Os taxistas de Osasco têm até o dia 23 de dezembro para passar pela verificação periódica anual de taxímetro com mudança de tarifa. A ação é obrigatória a todas as categorias de táxi e está sendo organizada, desde o dia 5 de dezembro, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro.
A medida visa garantir que o consumidor não pague mais caro pela corrida. Os taxistas autuados por trafegar com o taxímetro irregular têm dez dias para apresentar defesa ao órgão.
Os serviços precisam ser agendados no site do Ipem-SP para realização da verificação (www.ipem.sp.gov.br), ​tanto para «Verificação» como para «Outros Serviços». Por exemplo, troca de titularidade, furto, roubo, baixa de taxímetro e atraso de verificação. Além do agendamento do dia e horário de atendimento, devem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa de verificação. Sem a quitação da taxa e o agendamento on-line, a verificação não será realizada.
Na data da verificação, o taxista ou o responsável pelo veículo deve se dirigir à avenida Praia Grande, 378, City Bussocaba, ao lado do Parque Chico Mendes, em Osasco, e apresentar os seguintes documentos: – Alvará de estacionamento fornecido pela Prefeitura dentro do prazo de validade; – Certificado de registro e licenciamento de veículo (categoria aluguel); – Certificado da última verificação do Ipem-SP; – GRU quitada; – Ordem de Serviço fornecida por oficina permissionária credenciada e devidamente autorizada pelo Ipem-SP para a execução dos serviços de instalação, manutenção e reparo em taxímetros.
A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional Oeste do instituto e o taxista estará sujeito a penalidade em caso de atraso ou não comparecimento à verificação anual de taxímetro conforme agendamento.
Para identificar se o taxímetro foi verificado pelo Ipem-SP, o consumidor deve observar a existência do lacre amarelo, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Inmetro. Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta.
O valor da bandeira é estabelecido pela Prefeitura de cada município, mas é importante estar atento ao horário em que as bandeiras ‘um’ e ‘dois’ podem ser utilizadas, para não pagar mais caro pela corrida.

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