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IPTU em Barueri terá reajuste de 5,79% e carnês chegam na segunda quinzena de fevereiro

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Administração municipal projeta distribuição de mais de 93 mil carnês do imposto, neste ano - Foto: Benjamim Sepulvida/Secom

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Barueri dará início na segunda quinzena deste mês fevereiro à distribuição dos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU do exercício 2023. A informação foi prestada pela própria Prefeitura, ao avaliar que pelo menos 93.033 talões sejam emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos neste ano.
Quem não receber o carnê em sua casa poderá obtê-lo indo até o Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessando o link https://portal.barueri.sp.gov.br/secretarias/secretaria-de-financas/emissao-2-via-iptu.
Para este ano, o IPTU de Barueri foi reajustado em 5,79% – índice de correção que seguiu a previsão da inflação acumulada em 2022 (IPCA), divulgada pelo Banco Central do Brasil. O índice de 5,79% é o mesmo repassado à Unidade Fiscal de Barueri (UFIB), que é a referência aplicada a todos os tributos municipais. A UFIB é regida pela Lei Complementar nº 541/2022. Uma UFIB neste ano de 2023 corresponde ao valor de R$ 44,56.

PARCELAS E ISENÇÃO

Assim como em anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista do IPTU 2023, mas o contribuinte terá a opção de quitar o valor do seu imposto anual em até quatro vezes. Porém, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 42,00.
De acordo com o Decreto Municipal nº 9.691/2022, a primeira parcela terá vencimento no dia 31 de março deste ano, a segunda em 28 de abril, a terceira até 31 de maio e a quarta e última parcela no dia 30 de junho de 2023.
Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.
Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada. O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela (dia 30 de junho de 2023), mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção neste ano será fornecido pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Barueri ou no Ganha Tempo (Setor Azul).