Dimas Ramalho
É consenso entre estudiosos do processo de aprendizado que o desempenho de um aluno não depende apenas de seu próprio esforço. Uma escola que garante condições básicas de segurança, bem-estar e higiene também contribui de forma relevante para bons resultados no ensino. Foi com essa premissa que os Tribunais de Contas uniram esforços para realizar entre 24 e 26 de abril uma auditoria inédita na infraestrutura de 1.082 escolas.
Nesses três dias, um total de 785 servidores trabalharam na fiscalização in loco de unidades de ensino estaduais e municipais de todo o Brasil que apresentaram problemas no Censo Escolar de 2022. As instalações físicas, que atendem alunos desde a pré-escola até o ensino médio, tiveram 190 pontos analisados pela “Operação Educação”, organizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Os resultados, consolidados automaticamente graças a um sistema desenvolvido e utilizado pelo TCESP desde 2016, atestam que 57% das salas de aula visitadas não são adequadas. Elas apresentam móveis quebrados, iluminação insuficiente, vidros vandalizados, ambiente sem ventilação, goteiras, entre outros problemas.
Em quase um terço das unidades de ensino não há coleta de esgoto. Nos banheiros, falta sabão em mais da metade das escolas, não há papel higiênico em 38% delas e a descarga não funciona em 10% dos casos.
As condições para que a merenda dos alunos seja preparada são precárias no universo fiscalizado. Não existe alvará da vigilância sanitária em 82% das cozinhas e foram encontrados casos de salas de aula improvisadas ao lado de fogões, geladeiras e panelas. Houve registro ainda de alimentos vencidos, paredes mofadas e infiltrações nos refeitórios.
Também preocupa o fato de 58% dessas escolas não serem adaptadas para pessoas com deficiências. Só 37% possuem biblioteca, e 12% têm sala de informática.
Esse diagnóstico tem de ser lido em conjunto com outro dado preocupante. Números preliminares indicam que, em 2021, ano em que as atividades escolares foram prejudicadas pela pandemia de Covid-19, grande parte dos municípios brasileiros deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% de seus orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Por força da Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022, os gestores que estiveram à frente do Executivo na época não poderão ser penalizados, em razão das circunstâncias extraordinárias, mas “a diferença a menor” terá de ser investida, obrigatoriamente, até o fim deste ano.
Os números trazidos pela “Operação Educação” e a certeza de que esses investimentos influenciarão na formação e na qualidade de vida dos alunos de forma imediata e, principalmente, no futuro, tornam ainda maior a responsabilidade dos Tribunais de Contas em fiscalizar o cumprimento do Artigo 212 da Constituição da República e em cobrar a compensação dos déficits verificados no financiamento da educação em anos recentes.
Dimas Ramalho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo