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Sato reedita Lei para Refis em Jandira e assina PL para isenção da Taxa de Licença a templos religiosos

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Ao lado de seu vice Piteri, o prefeito Sato assinou PL que concede isenção da Taxa de Licença aos tempos religiosos da cidade - Foto: Divulgação/PMJ

O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato, o Dr. Sato (PSDB), assinou no início da semana passada, segunda-feira, dia 15 de maio, a Lei Complementar (LC) nº 132, que instala da cidade mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização dos créditos do município de origem tributária e não tributária. Com isso, sua Secretaria de Receita fica autorizada a promover acordos e parcelamentos de débitos dos contribuintes que estejam em atraso de seus tributos com os cofres municipais.
Assim como ocorreu no ano passado, os optantes pelo Programa poderão parcelar seus débitos em até 100 parcelas mensais, com descontos escalonados de juros e multas dos débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2022.
A diferença deste ano é que,em vez de conceder descontos de 100% dos juros e multas somente a quem pagar seus débitos à vista, o mesmo benefício (100% de desconto) será também concedido àqueles que optarem pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes. Para os parcelamentos de 5 a 36 vezes, os descontos variam de 80% a 50% mas acima de 37 parcelas os descontos já não são mais concedidos (ver quadro).
Pela Lei, o valor das parcelas para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100,00; de R$ 300,00 para ME e EPP; e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.
O contribuinte que estiver com um parcelamento ordinário em vigência, poderá aderir ao Refis 2023, bem como os contribuintes que são beneficiários dos Programas de Recuperação Fiscal anteriores, devendo apenas formalizar, por escrito, a desistência do benefício anterior junto à Secretaria de Receita.
O prazo para adesão neste novo Programa de Recuperação Fiscal começou em 22 de maio e seguirá até o dia 21 de julho, sendo que os munícipes interessados em saber mais informações e realizar a negociação deverão comparecer à Prefeitura de Jandira, localizada na rua Elton Silva, 1.000, Centro (em frente ao Senai), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

ISENÇÃO A TEMPLOS RELIGIOSOS

Na segunda-feira desta semana, dia 225, o prefeito Sato, juntamente do seu vice-prefeito, Piti Piteri, se reuniu no paço municipal com autoridades e representantes religiosos do município para adotar nova medida que deve mexer com os cofres públicos. Na ocasião, ele assinou um o Projeto de Lei (PL) que concede a isenção da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) dos templos religiosos de Jandira, seguindo parâmetros para tal imunidade previstos na Constituição Federal. “Isso vai ser muito importante para todos os segmentos eclesiásticos. Eu estou aqui para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Aquilo que eu quero para mim, eu quero para o meu próximo. Essa é a minha missão”, enfatizou o prefeito.
A assessoria de Comunicação da Prefeitura não informou, mas o Projeto de Lei deve ser encaminhado para aprovação dos vereadores da Câmara Municipal e, caso aprovado, acarretará na isenção da taxa de fiscalização, de instalação e de funcionamento de todos os templos religiosos sediados na cidade. O setor também não informou quanto o município deixará de arrecadar com a concessão de tal benefício.

Opções de descontos disponíveis no Refis 2023

– Para pagamentos à vista ou parcelados em até 4 (quatro) vezes, desconto de 100% (cem por cento) para multas moratórias e juros;

– Para pagamentos parcelados em 5 (cinco) a 18 (dezoito) vezes, desconto de 80% (oitenta por cento) para multas moratórias e juros;

– Para pagamentos parcelados em 19 (dezenove) a 36 (trinta e seis) vezes, desconto de 50% (cinquenta por cento) para multas moratórias e juros.

– Para pagamento parcelado de 37 (trinta e sete) a 100 (cem) meses, sem desconto.

Obs.:
O valor das parcelas não poderá ser inferior a:

R$ 100,00 (cem reais), tratando-se de pessoas físicas;
R$ 300,00 (trezentos reais), tratando-se de pessoas jurídicas, ME (Microempresa) ou  EPP (Empresa de Pequeno Porte);
R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se dos demais contribuintes referentes às pessoas jurídicas.