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MP do Desenrola mira em famílias com renda de até dois salários mínimos e dívidas com teto de R$ 5 mil

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O presidente Lula assinou a Medida Provisória no início desta semana, em Brasília - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Na segunda-feira, dia 5 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em Brasília, a Medida Provisória (MP) que institui o programa Desenrola, com o objetivo de propiciar a renegociação de dívidas de até 70 milhões de brasileiros. “Mais uma proposta de campanha tomando forma. Assinei hoje a Medida Provisória para o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do nosso governo’, afirmou o presidente em seu perfil oficial no Twitter. Oficialmente, o texto da MP nº 1.176, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, foi publicado na edição de terça-feira, dia 6/6, do Diário Oficial da União (DOU).
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou como vai funcionar o programa, que tem como conceito facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho. “Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto.
A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber. Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, relatou Haddad.

NA PRÁTICA

Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100,00. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.
O ministro afirmou também que os recursos para o programa virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão; e adesão dos devedores e período de renegociação. Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios dos bancos que vão “desnegativar” dívidas em definitivo.
A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Desenrola oferece recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil. O potencial em dívidas a serem negociadas é de mais de R$ 50 bilhões, o que deve beneficiar 43 milhões de pessoas. Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira.
O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via plataforma e o valor será repassado ao credor.
A Faixa II é destinada às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República