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Caminhões iniciam licenciamento em SP e veículos com placas finais 5 e 6 têm até o final do mês para cumprir obrigatoriedade

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O mês de setembro marca o início do período de licenciamento para os proprietários de caminhões no Estado de São Paulo - Foto: Marco Infante

Com o início do mês de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta os donos de veículos com placas final 5 e 6, além dos caminhões com placas terminadas em 1 e 2, sobre a necessidade de regularizar o licenciamento anual obrigatório até o dia 30 deste mês. No Estado de São Paulo, setembro marca o início do período de licenciamento para os proprietários de caminhões.
O setor lembra que é possível realizar todo o procedimento de maneira digital, por meio do sistema bancário. O valor da taxa para licenciar o veículo é de R$ 155,23, independentemente do tipo de veículo.
Para realizar o licenciamento do veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento. O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas casas lotéricas.

DOCUMENTO OBRIGATÓRIO

O motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento Detran-SP ou Poupatempo para emissão anual eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório, que permite a circulação do veículo. Após quitar a taxa de licenciamento e eventuais débitos do veículo, o serviço será processado de forma automática e o CRLV-e estará disponível em meio digital no aplicativo para celular Carteira Digital de Trânsito (CDT) para pessoas físicas. O CRLV-e também estará disponível em meio digital para o download no portal do Detran-SP, Poupatempo ou ainda no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Caso prefira portar o documento impresso, a impressão deverá ser feita em folha A4 branca.
Quem não regularizar a documentação no prazo estabelecido – considerada infração gravíssima – pode ser punido com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo ao pátio.