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PL de Gerson Pessoa visa inserir atletas surdos na lei estadual que concede recursos aos talentos esportivos

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O deputado apresentou o PL na Assembleia Legislativa de São Paulo - Foto: Divulgação

O deputado estadual por Osasco, Gerson Pessoa (Podemos), protocolou há cerca de duas semanas – no dia 13/9 – na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei (PL) nº 1.383/2023, pelo qual procurar inserir a categoria surdolímpica na Lei Estadual que institui o programa Bolsa Talento Esportivo de São Paulo. Na verdade, o documento do deputado visa modificar a redação da Lei n.º 14.949, de 6 de fevereiro de 2013, que institui o “Programa Bolsa Talento Esportivo”, e está alinhado com a legislação federal, por meio da Lei nº 14.597/2023, relacionada à Lei Geral do Esporte. Pela legislação, devem ser incluídos no programa prioritariamente os atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paralímpicas, mas não há citação às modalidades surdolímpicas.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E isso assegura a igualdade também no esporte. Sabemos que a surdez é uma condição que exige políticas públicas específicas, sobretudo no contexto esportivo. Por isso, a inclusão dos atletas surdolímpicos no programa é muito importante, além de fazer valer os direitos de um grupo que vem demonstrando excelência em competições esportivas, mesmo sem contar com esse benefício”, afirma Gerson.
Para o deputado, o PL viabiliza o acesso a recursos financeiros que poderão fazer a diferença no desenvolvimento dos atletas surdos. Segundo ele, a proposta vai ao encontro das necessidades da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), entidade máxima do desporto de surdos no Brasil que, há quase 40 anos, atua na promoção das pessoas surdas por meio do esporte.
Atualmente, o Projeto de Lei percorre as comissões internas da Alesp ante de ir a plenário para avaliação dos demais deputados.