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Câmara de Jandira aprova PL do prefeito Sato que concede piso aos profissionais da enfermagem, desde que os recursos venham de Brasília

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Por maioria de votos, os vereadores aprovaram o PL na sessão da Câmara Municipal da semana passada - Foto: Divulgação/CMJ

Na sessão da Câmara Municipal de Jandira de terça-feira da semana passada, dia 3 de outubro, os vereadores locais aprovaram diversos Projetos de Lei (PL) encaminhados pelo Poder Executivo (Prefeitura); dentre os quais aquele que aprova o empréstimo de R$ 5,7 milhões para a construção do Hospital Municipal; um que permite ao município ingressar no programa federal Minha Casa Minha Vida; e outro que dispõe sobre a contratação de estagiários pelo poder público.
Diante de um quadro que vem se debatendo em todo o território nacional, talvez o que tenha chamado mais a atenção foi o Projeto de Lei (PL) nº 84/23 dispondo sobre a adequação do piso salarial nacional do enfermeiro, auxiliar e técnico de enfermagem, conforme a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, o parágrafo 14 do artigo 198 da Constituição Federal e as Portarias GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, e nº 1.063, de 8 de agosto de 2023.
O assunto tem gerado polêmica em todo o país, pois impõe aos municípios brasileiros o pagamento de um piso salarial nacional, enquanto os prefeitos reclamam não possuírem recursos para tanto.
O PL apresentado pelo prefeito Dr. Sato (PSDB) prevê o pagamento do piso nacional em Jandira, com diferentes valores para os profissionais que prestam serviços em variadas cargas horárias de trabalho (com 44, 40 ou 30 horas de trabalho por semana). No documento, Sato especifica claramente que os salários pagos aos enfermeiros serão de R$ 4.750,00 (para 44 horas semanais), R$ 4.318,18 (40 h/s) e R$ 3.238,64 (30 h/s). Para os cargos de técnico em enfermagem, os salários serão de R$ 3.325,00 (44 h/s), R$ 3.022,73 (40 h/s) e R$ 2.267,05 (30 h/s). Por fim, para os auxiliares, os salários ficam fixados em R$ 2.375,00 (44 h/s), R$ 2.159,00 (40 h/s) e R$ 1.619,32 (30 h/s).
O parágrafo 1º do Artigo 2º do Projeto de Lei do prefeito, no entanto, diz taxativamente que o pagamento do complemento salarial a cada um dos cargos “fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao município…uma vez que compete à União Federal prestar assistência financeira complementar aos municípios”.
A diferença entre os salários até então pagos e a nova base salarial deve ser paga, segundo o PL, retroativo ao último mês de maio.
Aprovado na Câmara Municipal com oito votos favoráveis e três abstenções, o Projeto retorna ao prefeito para sanção, que deve transformá-lo em lei. Durante esta semana, entretanto, até a quarta-feira, dia 11/10, ocasião do fechamento desta edição, o prefeito Sato ainda não havia publicado a nova lei.