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Prefeitura de Osasco amplia processo que concede anistia a débitos tributários e não tributários

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No dia 22 de dezembro, o prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), assinou o Decreto nº 5.313/23 que cria regras para o processo de anistia de débitos tributários e não tributários junto aos cofres de Prefeitura local. Segundo a assessoria do prefeito, a aprovação dessa segunda fase do programa de remissão e anistia já havia sido anunciada por ele próprio na semana anterior ao Decreto e tem como novidade o parcelamento das dívidas em até 60 vezes, diante das 36 parcelas permitidas até então durante a primeira fase do processo.
Os interessados já podem fazer os agendamentos por meio da Central 156 para entrar com o requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Os atendimentos começam dia 15 de janeiro.
“Essa é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar, renegociar e ampliar o número de parcelas”, destacou o prefeito.
A anistia, na verdade, de acordo com a Lei, será concedida sobre as multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos, inscritos na Dívida Ativa ou não, prevendo descontos que variam de 20% para pagamento em 60 parcelas, até 70% de desconto para pagamentos à vista.
A adesão ao Parcelamento Especial configura confissão da dívida por parte do contribuinte. O pagamento do débito à vista deverá ser efetuado no prazo de até 15 dias, a contar da data da formalização do pedido e, em caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela também será no prazo de 15 dias da data da formalização do pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Os contribuintes que já tenham parcelamento de débitos e que estiverem adimplentes até a data da publicação da lei, poderão migrar para o Parcelamento Especial, caso a condição seja mais vantajosa.
A anistia será concedida somente sobre juros e multas; outras despesas oriundas dos débitos, como honorários advocatícios, custas judiciais, baixas em cartórios, etc, continuarão sob responsabilidade do devedor.

RESULTADOS

De acordo com a Prefeitura, na primeira fase da Anistia, realizada em março de 2023, foram atendidos aqueles que tiveram créditos tributários e não tributários do ano de 2007 e anteriores, que totalizassem o valor máximo de R$ 20 mil. Nessa etapa, foram feitos mais de 12 mil acordos e as dívidas anteriores a 2007 foram 100% perdoadas, atendendo mais de 300 mil pessoas na cidade.
Quando cita débitos não tributários, a Prefeitura prevê valores que não são originários de impostos e podem abranger, por exemplo, dívidas com a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco (Fito).
A Lei nº 5.313 foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo) em sua edição nº 2.566, de 27/12/23, e, para maiores informações, como a documentação necessária, por exemplo, pode ser acessada pelo link https://osasco.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/iomo-2566.pdf.