As cidadãs e cidadãos brasileiros têm somente até a quarta-feira, dia 8 de maio, para tirar o título de eleitor para votar nas eleições municipais de 2024. É preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. O dia 8 de maio também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral. Após isso, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação do pleito.
Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.
DOCUMENTOS
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral: documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; comprovante de quitação militar (às pessoas do gênero masculino).
Para os casos de transferência de domicílio eleitoral, também é necessária a apresentação de documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). Para a troca do local de votação dentro do mesmo município há duas situações: se a pessoa não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante. Para atualização de dados ou correção de erros no cadastro: levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses.
Por fim, para a regularização de título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor; para título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título; e, para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos.
Em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito.
Antes de procurar o cartório, o interessado na emissão ou regularização do título deve se informar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor.