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Nova lei em Osasco determina divulgação do Disque-Denúncia 180, da Central de Atendimento à Mulher

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A iniciativa partiu de PL apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Juliana da AtivOz - Foto: Ricardo Migliorini/CMO

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), sancionou no último dia 2 de maio a nova Lei Municipal nº 5.332, que determina a divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Disque Denúncia 180, em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público. A central acolhe denúncias de violação contra as mulheres, sendo considerada uma ferramenta essencial de enfrentamento à violência.
A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 34/2023 apresentado na Câmara Municipal de Osasco pela vereadora Juliana da AtivOz (PSol) e obriga a divulgação do serviço da Central do Disque-Denúncia 180 em estabelecimentos de hospedagem, alimentação, casas noturnas, clubes, academias, salões de beleza, farmácias, supermercados, shoppings, supermercados, postos de combustíveis, escolas, universidades, bares, hotéis, pensões e restaurantes, dentre outros. Pela nova legislação, esses estabelecimentos devem manter afixados cartazes ou placas com informações sobre a Central de Atendimento à Mulher – Disque-Denúncia 180 com os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie! Disque 180”.
A lei também prevê a veiculação das informações sobre o Disque-Denúncia 180 nos telões e equipamentos similares durante a realização de shows, espetáculos teatrais ou cinematográficos em que há música, dança, coreografia e que compreendam público superior a 1,5 mil pessoas.
A nova lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo) em sua edição de 6 de maio de 2024 (pág. 9) e, a partir daí, estabelece um prazo de 180 dias (seis meses) para que os estabelecimentos comerciais se adequem à nova norma, sob pena de notificação, multa inicial de 500 UFMOs (equivalente a R$ 2.051,10) e, em caso de reincidência, nova multa de 1 mil UFMOs (equivalente a R$ 4.102,20).