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Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de presentes do Dia dos Namorados

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A semana que antecede o Dia dos Namorados é uma época em que os comerciantes esperam um crescimento na venda de determinados produtos. Itens têxteis, principalmente roupas, são, em geral, a escolha de vários casais na hora de presentear. No entanto, bichos de pelúcia e eletrodomésticos também devem ser alvo de atenção durante a compra.
No caso dos produtos têxteis, inclusive, peças íntimas, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por esse motivo, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do governo do Estado vinculada à Secretaria da Justiça, alerta sobre os cuidados necessários na compra desses itens.
O órgão lembra que as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
Para a composição têxtil, todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco). O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G).

BICHOS DE PELÚCIA

A compra desses produtos no comércio informal não garante sua procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro, órgão do qual o Ipem-SP é delegado no Estado de São Paulo.
Esses brinquedos devem conter o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

ELETRODOMÉSTICOS

Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos etc.
Deve-se verificar se há a etiqueta de eficiência energética. Alguns produtos, além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, dentre outros. Também é importante observar se o produto possui o Selo Ruído. Ele informa a potência sonora em decibéis e classifica os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso) e deve estar colado na embalagem.
O Inmetro alerta sobre a atenção para as compras feitas pela internet: 1) Não é obrigatório o site mostrar os selos e/ou a etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara no momento da compra;
2) Confirmar, sempre que possível, os prazos de entrega, pois em função da pandemia eles têm sofrido alteração e alguns sites ainda não atualizaram essas informações.
A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços.  Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas; o e-mail [email protected]; e o site www.ipem.sp.gov.br.