Cumprindo determinações de seu Calendário Eleitoral e à legislação eleitoral em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na segunda-feira, dia 17/6, os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para as eleições municipais previstas para outubro deste ano. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00 (R$ 4,9 bilhões), valor estabelecido pelo Congresso Nacional. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).
Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
AS REGRAS
A TSE nº 23.605, de 2019, estabelece diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos diretórios nacionais dos partidos políticos. O texto estabelece que todas as normas que regem as atividades das legendas nas eleições devem ser aplicadas também às federações de partidos, inclusive quanto à escolha e ao registro de candidatas e de candidatos; à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais; à propaganda eleitoral; à contagem de votos; à obtenção de cadeiras; à prestação de contas; e à convocação de suplentes.
A resolução prevê ainda que deve ser preservada a identidade e a autonomia dos partidos de uma federação, bem como estabelece que os recursos devem ser distribuídos aos diretórios nacionais na proporção de cada sigla.
O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional.
Os partidos podem comunicar ao TSE, também até o primeiro dia útil do mês de junho, a renúncia ao Fundo. Quando isso ocorrer, os valores retornarão à conta do Tesouro.
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997, assim definidos: 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE; 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição; 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para a distribuição dos recursos, a legislação impõe ainda uma série de regras, como proporcionalidade de valores às candidaturas femininas, às candidaturas de pessoas negras, aos candidatos integrantes de uma federação partidária; além de documentos emitidos pelos partidos com aplicação de tais critérios de distribuição, dados bancários, atas de reuniões, etc.
Caso os partidos não apresentem os documentos exigidos para a distribuição do Fundo, o saldo remanescente será devolvido à conta do Tesouro Nacional.
Para que a candidata ou o candidato tenha acesso aos recursos, é necessário apresentar requerimento por escrito à instituição partidária. Já a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do FEFC por candidatas ou candidatos e por partidos políticos será analisada na respectiva prestação de contas de campanha eleitoral.
ACIMA E ABAIXO
Pela tabela de valores divulgada nesta semana pelo TSE, o partido que mais receberá recursos para a campanha eleitoral deste ano será o PL (Partido Liberal), com o montante a ele destinado de cerca de R$ 886,8 milhões, ou 17,87% de todo o total. Na segunda posição está o Partido dos Trabalhadores (PT), com um montante a receber de R$ 619,8 milhões (12,49% do total).
Na outra ponta desse cenário, nove partidos estão listados entre aqueles que receberão a menor verba, ainda assim limitada a R$ 3,4 milhões. São eles: Agir, DC, Mobiliza, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP (ver quadro).
Fonte: TSE
Tabela de Distribuição do Fundo Eleitoral para a Eleição 2024
¹ Fusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota (Patriota) criando o Partido Renovação Democrática (PRD)
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode)