O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio de 2003, garante que mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão acrescentadas a partir deste mês de agosto ao monitoramento, o que já está sendo chamado de operação “pente-fino”. Segundo o órgão, tal operação “nada mais é que uma checagem de dados e as medidas englobam as ações de prevenção e correção do instituto”.
A partir deste mês, os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) serão direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente, deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.
Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendidos critérios de renda familiar.
CONTENÇÃO DE GASTOS
Segundo o INSS, neste ano, somente até maio, o programa permanente de monitoramento, revisão e apuração tratou 57,7 mil benefícios. Foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos. Essas ações teriam resultado na contenção de R$ 750,85 milhões de pagamentos indevidos.
No programa permanente de monitoramento, é feita a revisão e apuração de indícios de irregularidade relacionado à concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS. Na checagem que começa em agosto estão os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de dois anos de concessão e os benefícios assistenciais (BPC idoso e BPC da pessoa com deficiência). Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no INSS.
Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. As notificações podem ser realizadas das seguintes formas: I – preferencialmente, por rede bancária ou por meio eletrônico; II – por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento – AR; III – pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou IV – por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.