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Justiça suspende implantação do programa de escolas cívico-militares no Estado de SP

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A iniciativa da criação das escolas cívico-militares já virou lei no Estado de São Paulo - Foto: Catarina Chaves/MEC

Desembargador ‘joga’ para o STF decisão sobre inconstitucionalidade das escolas cívico-militares em SP

Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) suspendeu esta semana a lei que criou as escolas cívico-militares em São Paulo, de iniciativa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em decisão publicada na terça-feira, dia 6 de agosto, o desembargador Figueiredo Gonçalves argumentou que “é certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”. Ele reforçou que agora cabe ao Superior Tribunal Federal (STF) decidir se o programa é inconstitucional ou não, através de outra Adin sobre a lei, proposta pelo Partido Socialista e Liberdade (PSol) em maio deste ano.
Na Adin de nº 7662 que tramita no STF, o PSol argumenta que o objetivo do governo é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos.
“Por essa razão, cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, escreveu o desembargador em sua decisão monocrática.
O texto que criou no Estado as escolas-cívico-militares é de autoria do governador Tarcísio Freitas e foi aprovado em 21 de maio pelos deputados da Assembleia Legislativa. O PL recebeu 54 votos a favor e 21 contra em uma sessão marcada pela agressão e detenção de estudantes que protestavam contra a votação. Aprovado na Alesp, o texto se transformou na Lei Complementar nº 1.398, de 28/05/24.
Ainda em fase de implantação, o governo do Estado tratava, neste momento, de consultar as comunidades escolares sobre a instalação das unidades a partir de 2025. Em julho último, este jornal Página Zero chegou a divulgar matéria em que a Secretaria de Educação do Estado publicava edital convocando tais comunidades para a consulta pública.
Até o fechamento desta edição, na quinta-feira, dia 8/8, não havia manifestação da Secretaria de Educação sobre como iria agir a partir da decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves.