Encerrado o período das convenções partidárias e também o prazo para o registro formal das candidaturas, o Calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir desta sexta-feira, dia 16 de agosto, os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país, para o pleito municipal de 6 de outubro, já podem começar a divulgar suas campanhas.
Diz o calendário em sua apresentação: “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res. TSE nº 23.610/2019, arts. 2º e 27)”.
Com isso, a partir desta data e até o dia 5 de outubro (véspera da eleição), os candidatos e candidatas, os partidos, as federações e as coligações poderão, por exemplo, fazer funcionar, entre 8 e 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som; fazer a distribuição de material gráfico, promover caminhada, carreata ou passeata na qual utilize outros meios de locomoção de pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio.
Num prazo menor, até o dia 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral; e também a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também a partir desta sexta-feira, 16/8, porém somente até o dia 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A liberação da campanha de rua ou mesmo na internet e veículos de comunicação da mídia impressa não pode se confundir com a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Nesse caso, o calendário é diferente e a campanha nesses veículos (rádio e TV) começa somente no próximo dia 30 de agosto.