O calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os candidatos e partidos políticos envolvidos nas eleições municipais de outubro próximo já poderão prestar contas desse primeiro período de campanha, iniciada formalmente em 16 de agosto.
Assim, a partir da próxima segunda-feira, dia 9 de setembro, a prestação parcial de contas deve ser feita pelos canais do Tribunal, devendo nela constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início até o dia 8 de setembro (véspera da abertura do cadastro). A orientação visa cumprir as determinações da Lei 9.504/1997 (artigo 28, § 4º, inciso II), que rege as eleições no país, bem como o artigo 47 (§ 4º) da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O prazo para essa prestação parcial de contas é curto: ele começa no dia 9 e se encerra na mesma semana, na sexta-feira, dia 13 de setembro.
Depois disso, o calendário prevê que já no domingo, dia 15/9, o Tribunal divulgará pela internet todos os dados fornecidos pela prestação de contas dos partidos e candidatos, inclusive com CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.