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Mulheres são maioria dos eleitores em todo o país; mas homens prevalecem entre os candidatos

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A mulher é maioria na hora da votação, mas continua sendo minoria entre os registros de candidaturas - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Maioria do eleitorado é de mulheres; mas prevalência de candidaturas ainda é masculina no país e também na região

Todos os esforços que se empregam há alguns anos para que o número de candidatos nas eleições que se seguem por todo o país seja o máximo possível equivalente entre homens e mulheres, ele (os esforços) ainda não têm gerado o resultado almejado.
A despeito do fato de as mulheres se manterem à frente dos homens em quantidade de eleitores, elas ainda são minoria quando se fecham as listas de candidatos para determinado pleito. E, com a relação de candidatos já avaliados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a eleição municipal de outubro próximo, essa realidade não é diferente.
Em todo o país, por exemplo, o número de eleitores chega a 155,9 milhões e, dentre aqueles que se identificam com os gêneros masculino ou feminino, a proporção de eleitoras mulheres é de 52% (81,8 milhões), enquanto os homens são 48% (74,1 milhões) desse cenário. Enquanto isso, para a eleição deste ano o TSE registrou mais de 460 mil candidaturas aos três cargos colocados em disputa (prefeito, vice-prefeito e vereador). Ao contrário do eleitorado, nesse universo de candidatos, a maioria é de homens, com 66% (303,4 mil), enquanto as mulheres representam apenas 34% (157,3 mil).

O QUE DIZ A LEI

Para tentar diminuir essas diferenças, já há alguns anos existe a orientação aos partidos para que estimulem as candidaturas femininas e, para que a ação não fique apenas no discurso, ela foi implantada na Lei 9.504/1997 (lei que regulamenta as eleições no país). Em seu artigo 10, § 3º, o texto da lei determina: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Com as candidaturas masculinas chegando a 66% em todo o país, e as femininas em torno de 34%, ninguém pode dizer que a lei não está sendo cumprida. Está: mas ainda assim com números muito díspares em relação à representatividade da sociedade brasileira. Esse percentual previsto em lei, por exemplo, sequer é estipulado como objetivo para as candidaturas; criando-se o conceito padrão de que cada partido deve registrar, sempre, o mínimo de 30% de candidaturas femininas. E pronto!
Outra questão que aparecia em eleições passadas encobria ainda mais esses números, com falsidades ideológicas sobre o registro do número de candidatas mulheres. Constatou-se, no passado, que diversos partidos “criavam” falsas candidaturas femininas, apenas para “cumprir” a lei, mas que na verdade não atendiam às expectativas de seu real objetivo.
Mas o Tribunal passou a atentar sobre isso, criando formas de averiguar a real participação das mulheres inscritas e punindo aqueles que eventualmente se envolvam na manipulação fraudulenta dos números. Como exemplo, o TSE passou a observar se determinada votação de candidata mulher foi zerada ou inexpressiva; se a prestação de contas também é zerada, padronizada ou se há ausência de movimentação financeira relevante; ou ainda se há ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso esses aspectos sejam apurados pela Justiça Eleitoral e o ato ilícito seja reconhecido no processo, ela poderá cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; declarar inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); ou ainda decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigos 222 e 224 do Código Eleitoral).


NA REGIÃO

Assim como acontece nos números do país, o cenário também se repete no Estado de São Paulo e nos sete municípios da região Oeste da Grande São Paulo (Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba).
No Estado de São Paulo, do eleitorado de 34,4 milhões, 18,3 milhões (53%) são mulheres e 16,1 milhões são homens (47%); porém das 77.784 candidaturas (envolvendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), o número se inverte: 51,2 mil (66%) desses candidatos são do sexo masculino, enquanto 26,5 mil (34%) são do sexo feminino.
Na soma dos candidatos nas sete cidades da região Oeste, o TSE computa 27 candidatos a prefeito, outros 27 candidatos a vice-prefeito e 1.987 candidatos a vereador. Esse último número (de candidatos a vereador) sofreu uma pequena alteração daquela divulgada na edição deste Página Zero de 23/8/24 (ed. nº 1662), quando o Tribunal registrava 1.974 candidatos. Ou seja: 13 deles foram incorporados à lista, sendo 11 em Osasco, 1 em Barueri e 1 em Carapicuíba.
Portanto, considerando-se todos os 2.041 candidatos registrados na região, 1.353 (66%) deles são homens e apenas 688 (34%) mulheres. Enquanto isso, dos cerca de 1,5 milhão de eleitores, 828,8 mil (53%) são mulheres e 727,1 mil (47%) são homens (ver quadros).