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Pagamento de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência deve ser pago a partir de outubro

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Com o propósito de garantir segurança e acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade que tenham sido vítimas de violência, o governo do Estado de São Paulo publicou na quinta-feira da semana passada, dia 5 de setembro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 68.821 que regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500,00 por mês para essas mulheres.
Na verdade, o Decreto apenas altera disposições da Lei que já existe no Estado (Lei nº 17.626, de 7/2/23), e modifica detalhes burocráticos que já haviam sido definidos por outro Decreto, de nº 68.371, de 8 de março de 2024. O principal ponto, o pagamento do auxílio-aluguel de R$ 500,00, não foi alterado.
“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Mulheres com medida protetiva que morem no Estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos, têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equivalente.
Segundo o governo paulista, com os devidos ajustes feitos pelo novo Decreto, o benefício mensal deverá começar a ser pago a partir de outubro próximo.