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Eleitor osasquense terá ônibus gratuito no dia da eleição

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A operação do sistema terá de ser igual ao da véspera do dia da eleição - Foto: Marco Infante/Arquivo/PZ

No 1º turno da eleição, em 6 de outubro, Osasco terá tarifa gratuita no transporte público

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), assinou na semana passada o Decreto nº 14.407, pelo qual determina que o eleitor local deixe de pagar o valor da condução dentro da cidade no 1º turno das Eleições Municipais, marcado para o dia 6 de outubro.
A gratuidade na tarifa do transporte coletivo no dia da eleição, segundo texto do Decreto, considera que “o exercício do direito-dever de voto impõe para as pessoas de baixa renda a necessidade de deslocamento por meio do Transporte Público coletivo de passageiros; e que compete ao município suplementar o ordenamento jurídico para garantir o acesso a logradouros públicos e transporte coletivo aos hipossuficientes como estímulo à formação moral e cívica”.
O Decreto foi assinado pelo prefeito no dia 18 de setembro de publicado na Imprensa Oficial do Município (Iomo) em sua edição nº 2.715, de 20/09/24 (Pág. 3).
O documento não revela qual o montante calculado que a Prefeitura certamente terá de repassar como subsídio às empresas de ônibus da cidade, mas impõe que a operação do sistema terá de ser igual ao da véspera, 5 de outubro; e que a remuneração [às empresas] “será efetuada pelo total dos passageiros registrados no sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), considerando o valor da tarifa pública de R$ 5,30. Ou seja: se todos os 592.559 eleitores cadastrados na cidade (dados do TSE) resolverem usar os ônibus municipais para passagens de ida e volta aos colégios eleitorais, esse montante custará aos cofres públicos algo em torno de R$ 5,8 milhões.
Nas últimas eleições municipais, em 2020, Osasco registrou uma abstenção de 28,23% dos eleitores, que sequer foram às urnas para votar. Se tal índice se repetir, esse valor pode ser reduzido para próximo de R$ 4,5 milhões.
Logicamente, não se imagina que todo o eleitorado da cidade irá para o local de votação de ônibus, mesmo porque tais endereços – via de regra – são próximos às residências do eleitor. Mas o texto do Decreto também não explica como será controlado o acesso do cidadão comum aos ônibus municipais que, enfim, poderá se valer da passagem gratuita para se dirigir para outros locais, durante todo o dia.