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ELEIÇÃO 2024: Como justificar a ausência no dia da eleição

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Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos 5.569 municípios que escolherão prefeitos e vereadores são obrigados a votar nos próximos dias 6 e 27 de outubro (1º e 2º turnos).
A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta pelo aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; e/ou nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas: até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/2024); até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/2024, onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
O TSE lembra, ainda, que para as eleições municipais – como é o caso deste ano – não há a possibilidade do voto em trânsito, aquele em que o cidadão pode votar em uma cidade diferente daquele onde está o seu domicílio eleitoral. Esse tido de voto em trânsito só é permitido para eleições gerais.