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ELEIÇÃO 2024: Consequências para o eleitor que não votou, não justificou nem pagou multa

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A legislação eleitoral prevê consequências para a eleitora e o eleitor que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas nem pagaram as multas eleitorais devidas. Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.   
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. De forma geral, a multa imposta para quem não votar sem justificativa costuma ser relativamente baixa. O valor pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno eleitoral perdido. O montante é definido pela Justiça Eleitoral, levando em consideração a Resolução nº 23.659/2021.
Embora o valor pareça simbólico, o acúmulo dessas infrações pode trazer outras complicações mais sérias ao eleitor, como por exemplo ficar impedido de: – Receber vencimentos ou proventos de função ou emprego público; – Participar de concorrência pública ou administrativa; – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; – Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; – Obter certidão de regularidade do exercício do voto; – Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada. 
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.