De dois em dois anos, quando ocorrem as eleições municipais ou gerais, sempre surge alguém para levantar a bandeira do voto nulo, declarando que esse seria o caminho para se promover a anulação do pleito. Por isso, a cada uma das eleições, a Justiça Eleitoral vem a público afirmando que “já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco”.
Neste ano, com de praxe, em material de orientação sobre as Eleições Municipais 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez publicar os seguintes questionamentos feitos pelos eleitores, e esclarecidos novamente:
O que é voto em branco e voto nulo?
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas. Escolher os representantes que vão compor o Legislativo e o Executivo municipal, estadual e federal em nome do povo faz parte do exercício da cidadania de cada eleitora ou eleitor. Porém, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto.
A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?
Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Votos em branco ou nulos vão para algum partido?
Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.
Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.
Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
O que é voto de legenda?
Quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda.
Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.