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Barueri decide eleição para prefeito entre Beto Piteri e Gil Arantes

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Beto Piteri e Gil Arantes decidem neste domingo quem será o próximo prefeito de Barueri

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Barueri tem 297.616 eleitores inscritos e aptos a votarem nas eleições municipais deste ano. Por ter acima de 200 mil eleitores e não ter decidido o pleito no 1º turno realizado no dia 6 de outubro, Barueri será uma das 51 cidades brasileiras a resolver a disputa em 2º turno programado para se realizar neste domingo, dia 27 de outubro.
No primeiro domingo deste mês, os dois candidatos que lideravam as pesquisas durante o período de campanha, Beto Piteri (Republicanos) e Gil Arantes (União), não conseguiram obter a maioria dos votos para vencer o pleito, o que significaria 50% mais um dos votos válidos. Naquela oportunidade, na totalização das urnas, Beto Piteri conquistou 48,39% dos votos válidos (97.708 votos) contra 39,83% de Gil Arantes (80.426 votos). Os outros dois candidatos na disputa – Fabião (MDB) e Sabrina Nabuco (PSol) – obtiveram, juntos, 11,78% dos votos válidos (23.796 votos no total).
Do eleitorado de 297.616 inscritos, 224.421 (75,41%) compareceram às urnas e 73.195 se ausentaram, num percentual de 24,59% de abstenção (ver quadro).
Das cidades da região Oeste da Grande São Paulo, outras duas têm mais de 200 mil eleitores, mas resolveram suas disputas logo no 1º turno: em Osasco, Gerson Pessoa (Podemos) foi eleito com 75,28% dos votos válidos (285.998 votos) e, em Carapicuíba, a vitória ficou com José Roberto (PSD), com 80,29% dos votos válidos (141.274 votos).
Dentre os 51 municípios brasileiros envolvidos na eleição em 2º turno neste domingo, 27/10, 15 são de capitais de Estado, somando-se 33.996.477 eleitores. Uma das capitais é justamente a maior de todas elas em termos populacionais, São Paulo, onde os candidatos Guilherme Boulos (PSol) e Ricardo Nunes (MDB) disputam a preferência de 9.322.444 eleitores. Na região Metropolitana de São Paulo, além de Barueri, outros 5 municípios terão eleição neste domingo: Diadema, Guarulhos, Mauá, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.

HORÁRIO

O horário unificado de votação também será utilizado no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo, 27 de outubro. Assim como no 1º turno, realizado em 6 de outubro, o horário adotado será o de Brasília, das 8 às 17 horas.

DOCUMENTOS

Os documentos que serão válidos para apresentação na seção eleitoral e, portanto, aceitos pelo mesário, são: e-Título (para quem tem cadastro biométrico); carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

AUSÊNCIA E JUSTIFICATIVA

O eleitor ou eleitora que não votou no primeiro turno pode – e deve – votar neste domingo, 27/10, em segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado sua ausência na primeira etapa do pleito.
A justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até o dia 5 de dezembro de 2024.
A possível ausência no segundo turno poderá ser justificada até o dia 7 de janeiro de 2025.

LOCAL DE VOTAÇÃO

Para conferir o local de votação, deve-se acessar o site www.tse.jus.br e clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acessar “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, “consulte onde votar”. O dispositivo pede para preencher os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em “Entrar”. 

VOTO OBRIGATÓRIO

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem 18 anos ou mais e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas com idades entre 16 e 17 anos.
Se a eleitora ou eleitor completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será obrigatório no segundo turno (já que a eleitora ou o eleitor terá 18 anos). Se a pessoa ainda não retirou seu título, não poderá votar.

VOTO EM TRÂNSITO

Para votar nessas eleições, a eleitora ou o eleitor precisa estar em sua cidade, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em eleições municipais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar, deve justificar a ausência.

O QUE PODE

  • É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
  • O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
  • A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
  • Em alguns casos, a Justiça Eleitoral permite que mais de uma pessoa entre na cabine de votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas na cabine de votação. O auxílio precisa ser autorizado pelo mesário presidente da mesa receptora de votos. A entrada de crianças também não é proibida. Mas, para garantir o sigilo do voto, o presidente da seção também pode limitar o acesso.
  • Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O QUE NÃO PODE

  • Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  • Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
  • A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
  • Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
  • É proibido, na cabine de votação, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  
  • É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação. 
  • A redução do serviço público de transporte habitualmente ofertado no dia das eleições pode configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
Beto Piteri é candidato pelo Republicanos – Foto: Beto Piteri/Facebook
Gil Arantes é candidato pelo União – Foto: Gil Arantes/Instagram