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Nova lei proíbe queimadas em Itapevi e multas podem chegar a R$ 21 mil

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A legislação prevê sanções para queimadas em terrenos particulares ou áreas abertas do município - Foto: Divulgação/PMI

A Prefeitura de Itapevi publicou na sexta-feira da semana passada, 18 de outubro, a Lei nº 3.395/2024, que trata sobre a proibição de queimadas em terrenos particulares ou áreas abertas do município. A medida, segundo a administração municipal, “visa preservar o equilíbrio ambiental” e estaria em conformidade com as legislações federais e estaduais que tratam do tema.
A nova legislação define queimada como qualquer ação ou omissão que utilize fogo e resulte em danos ambientais ou risco de danos. O texto proíbe o uso de fogo para limpeza de terrenos, a queima de materiais como pneus e plásticos, além de vegetação, e estabelece multas de até 8 mil Unidades Fiscais Municipais (UFM) para os infratores, dobrando em casos de reincidência. Cada UFM vale R$ 2,63. Com a iniciativa, o infrator pode receber multa no valor de até R$ 21.040,00. Além das multas, os responsáveis também terão de reparar os danos ambientais causados, seja por meio de reflorestamento ou da destinação correta dos resíduos gerados pela queimada.
A fiscalização da legislação municipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapevi e outros órgãos competentes, que poderão aplicar sanções imediatas com base em laudos e vistorias realizadas no local. A população pode denunciar queimadas urbanas por meio dos seguintes canais: Corpo de Bombeiros: 193 (24h); Guarda Municipal: 199 (24h); Defesa Civil de Itapevi: (11) 44506784 (Ramal 5) e Polícia Militar Ambiental: (11) 4789-0905.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nº 1.334, de 18/10/24 (pág. 3) e pode ser conferida no link https://is.gd/zG3ebv.