
Depois de meses de debates envolvendo diversos setores da opinião pública no Estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quinta-feira da semana passada, 5 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº 293/2024 que, agora transformado na Lei nº 18.058, proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do Estado. O PL havia sido aprovado por 42 deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante sessão em novembro. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
Para o secretário da Educação, Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda, mas que exige adaptação”, afirma.
Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Há também a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, conclui o secretário.
A nova Lei nº 18.058 foi publicada na edição de 6 de dezembro do Diário Oficial do Estado de São Paulo (Caderno Executivo) e pode ser acessada na íntegra pelo link https://www.doe.sp.gov.br/ executivo/leis/lei-n-18058-de-05-de-dezembro- de-2024-20241205115210761862.