Depois de ver circular nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai “retomar a prova de vida” em 2025, o órgão veio a público, há alguns dias, para esclarecer que o procedimento não estava suspenso. A prova de vida continua sendo obrigatória e ocorre todos os anos como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
De acordo com o INSS, o que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida, com o órgão adotando o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.
Segundo balanço interno do INSS, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
Também de acordo com o setor, “não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida”. Uma nova portaria foi publicada prorrogando a suspensão de bloqueios. “O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Há ainda o alerta de que o INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o órgão tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia.
São inúmeras as formas de cruzamento de informações que o INSS passou a adotar sobre os beneficiários, todos eles podendo ser acessados pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/prova-de-vida-nao-foi-suspensa-e-obrigatoria-e-por-cruzamento-de-dados.