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Furlan cita necessidade de disputa em ‘3º turno’ para manter Beto Piteri na Prefeitura de Barueri

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Rubens Furlan, Beto Piteri, Dr. Toscano e Dra. Cláudia (da esq. p/a dir.) procuraram transmitir tranquilidade à população e ao eleitorado - Foto: Marco Infante/PZ

TRE-SP vê responsabilidade em ‘marcação de perfis’ em redes sociais e vota pela cassação do mandato de Beto Piteri em Barueri

Em sessão realizada na tarde de terça-feira, dia 8 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199, movido pelos partidos e coligação que apoiaram a candidatura de Gil Arantes (União) à Prefeitura de Barueri, na eleição do ano passado. De forma resumida, Gil e sua equipe de advogados argumentam que, no período da campanha eleitoral, o então prefeito Rubens Furlan (PSB), teria cometido abuso de poder econômico ao impulsionar publicações na rede social Instagram para demonstrar apoio às candidaturas a prefeito de Beto Piteri (Republicanos) e sua vice-prefeita Dra. Cláudia (PSB) – vencedores da eleição -; além de também usar tais vídeos para denegrir a imagem e a candidatura de Gil Arantes.
O mesmo processo já havia passado pelo Cartório Eleitoral de Barueri, onde os argumentos de Gil Arantes foram recusados e a causa dada como ganha em favor de Furlan, Beto e Cláudia. Houve recurso para a instância estadual, com a principal alegação de que não houve possibilidade de defesa com a junção de provas durante o primeiro julgamento.
Na instância estadual, os desembargadores afastaram a questão do abuso de poder econômico, mas consideraram que houve “uso indevido dos meios de comunicação social” e, por 5 votos a 2, resolveram determinar a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeita já atribuídos a Beto Piteri e Dra. Cláudia; além de impor inelegibilidade de 8 anos ao prefeito eleito Beto Piteri. Para Rubens Furlan, a “pena” seria mais pesada, com os 7 desembargadores votando também por sua inelegibilidade por 8 anos.

‘MARCAÇÕES’

Mesmo que a denúncia sobre as ações sejam dirigidas ao ex-prefeito Rubens Furlan, que teria promovido o impulsionamento na rede social, o juiz relator do caso, Regis de Castilho Barbosa Filho, considerou que Beto Piteri teve seu perfil “marcado” nas publicações e que esse “recurso de ‘marcação’ depende da autorização dos destinatários, de amplo conhecimento entre os usuários das redes sociais, além do evidente protagonismo nos materiais propagandísticos” e, por isso, o prefeito eleito também deve ser responsabilizado. Quanto a sua vice, Dra. Cláudia, o juiz argumenta que sua “participação foi diminuta no ilícito, porquanto poucas publicidades foram dedicadas exclusivamente à sua figura enquanto candidata a vice na chapa”, mas que, apesar disso, deve também ser cassada de seu cargo “em razão da unicidade da chapa” eleitoral.

‘VONTADE DO POVO’

Naturalmente, por se tratar de um “choque” à população de uma das mais importantes cidades do país, eleitores, políticos e a imprensa em geral se “alarmaram” no início desta semana, procurando saber quais as consequências dessa decisão e os passos a serem tomados por quem vinha exercendo o poder até agora, às vésperas de completar os 100 dias de governo.
Logo no dia seguinte à decisão do TRE-SP, na manhã de quarta-feira, 9/4, o prefeito Beto Piteri atendeu à imprensa em uma coletiva concedida em seu gabinete. Ele esteve ao lado da vice-prefeita Dra. Cláudia; do ex-prefeito Furlan; e do secretário dos Negócios Jurídicos da cidade e um dos advogados arrolados no processo, Dr. Marco Aurélio Toscano da Silva.
Em rápidas manifestações, tanto Piteri como Furlan procuraram demonstrar tranquilidade e transmitir esse mesmo estado de espírito à população. Beto Piteri, por exemplo enalteceu o fato de ter sido escolhido pelos votos do povo. “Nossa cidade, com mais de 200 mil eleitores, teve dois turnos para decidir a eleição. Vencemos no primeiro turno e, com uma margem ainda maior de votos, vencemos também no segundo turno. Fizemos uma campanha intensa, sempre próximos da população, que resolveu nos dar a oportunidade de administrar esse município que tanto amamos. Ou seja: foi feita a vontade do povo de Barueri”.
O prefeito eleito ainda completou se defendendo dos argumentos constantes no processo: “Tivemos um posicionamento correto em relação à eleição e à população”, adiantando que seus advogados irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília: “Sairemos vitoriosos, pois nosso povo foi sábio e escolheu. A vontade do povo irá prevalecer”, encerrou Piteri.

“3º TURNO”

O ex-prefeito Rubens Furlan também se manifestou durante a entrevista coletiva e começou logo dizendo que as cidades com mais de 200 mil eleitores têm a disputa eleitoral em dois turnos e que, a partir de agora, a eleição em Barueri será decidida no “3º turno” da Justiça. “Por agir sempre corretamente, em mais de 40 anos de vida pública nunca tive cerceados meus direitos políticos”, disse Furlan, reforçando o argumento de Beto Piteri de que não cometeram nenhum “crime eleitoral”. “A legislação sobre o uso das redes sociais ainda é muito recente. Fizemos tudo de forma correta, dentro do que permite a lei. Um impulsionamento na rede social não mudou o resultado da eleição. Vamos lutar”, encerrou.

PERMANECEM NOS CARGOS

Furlan, Beto Piteri e Dra. Cláudia se retiraram do recinto ao término das declarações e deixaram para dirimir as dúvidas da imprensa o advogado Dr. Toscano. De início, ao responder questionamento deste jornal Página Zero, ele ponderou que, de imediato, não deve ocorrer nenhuma modificação nos cargos de prefeito e vice, enquanto não houver julgamento na instância superior, o TSE. “Não há ainda determinação para a saída do prefeito e da vice de seus cargos. Vamos aguardar a publicação do respectivo Acórdão; mas temos de considerar o seguinte: na 1ª instância, sob análise do juiz que conduziu as eleições, houve a avaliação de que nenhuma irregularidade foi cometida; na instância do TRE de São Paulo, o julgamento nesse sentido não ocorreu por unanimidade e, sim, por maioria. Ou seja: por essas razões e por ampla jurisprudência eleitoral, imaginamos que todos deverão aguardar a trâmite em julgado na última instância, antes de tomar qualquer decisão equivocada”, avaliou o advogado.
De forma simplista, caso ocorra a determinação imediata de que Beto Piteri e Dra. Cláudia devam deixar seus postos, quem assumiria a Prefeitura seria o presidente da Câmara Municipal, o vereador Wilson Zuffa (Republicanos). Mesmo diante de uma decisão nesse sentido já caberia recurso ao próprio TRE-SP, antes mesmo do encaminhamento do TSE, em Brasília. Caso, em última hipótese, a cassação seja também determinada pelas instâncias superiores, uma nova eleição deverá ser marcada.