
Em sessão de 8 minutos, Câmara Municipal aprova proposta do prefeito Sato e cria Loteria Municipal em Jandira
No instante em que a sociedade discute a criação e proliferação dos jogos eletrônicos/digitais, difundidos no país através das chamadas “bets”, os municípios brasileiros também começam a se debater em razão da possibilidade – ou não – da criação de suas próprias loterias municipais, como forma de melhorar a arrecadação. A discussão, que envolve artigos da Constituição Federal e de legislações posteriores, chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, avaliou que a Constituição permite à União “legislar” sobre a criação de loterias, mas não impede aos Estados a “criação” ou a “exploração” desses mecanismos, desde que respeitada a legislação federal.
Com base nessa argumentação, atendida basicamente em dois casos específicos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 3.050, pela qual a Procuradoria-Geral da República tentava impedir a criação de loterias pelo Estado do Rio Grande do Sul; e também pela análise de duas ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nºs 492 e 493, pelas quais o STF julgou a incapacidade de a União proibir os Estados pela criação das loterias; é que se chegou à argumentação de que elas podem ser, sim criadas.
E OS MUNICÍPIOS?
Com base nesses argumentos, municípios de todo o país começaram a aprovar leis criando suas próprias loterias, mas esbarrando ainda num debate que pode levá-los a um questionamento judicial mais amplo: depois de 2020, foi promulgada a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que por sua vez criava em lei ainda anterior – de nº 13.756, de 2018 – o artigo nº 35-A que cita explicitamente: “Os Estados e o Distrito Federal são autorizados a explorar, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal”.
Ao citar apenas os Estados e o Distrito Federal, a legislação deixou de fora os municípios e é essa exclusão (ou não citação) que ainda vem gerando debates.
Nos últimos meses, por exemplo, os municípios paulistas de Tatuí e Avaré criaram suas loterias, através dos Projetos de Lei (PLs) nºs 013/25 e 174/25, respectivamente. Para assessorar a esses e a tantos outros interessados, chegou-se a criar até uma Associação Nacional de Loterias Municipais e Estaduais (Analome) que oferece apoio aos prefeitos que ainda têm dúvidas em relação aos questionamentos jurídicos.
Numa dessas cidades, no entanto, em Sorocaba/SP, a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal entendeu, em julho de 2024, que a criação da loteria naquela cidade não deveria ocorrer: “Ante o exposto, opina-se pela ilegalidade do PL por contrariar o disposto no art. 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 2018”, finalizava o parecer da Câmara local.
JANDIRA ‘ENTRA NO JOGO’
Não tão alheio a todo esse processo, já que ele é citado no bojo de toda a sua justificativa, o prefeito de Jandira, Dr. Sato (PSD), resolveu “entrar no jogo” e promover a criação da loteria no âmbito do município.
Para tanto, em julho deste ano assinou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 09/2025 e o encaminhou para avaliação e votação da Câmara Municipal. Pedindo que o mesmo fosse votado em “regime de urgência”, Sato citou, por exemplo, que “encerrada a declaração de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19, atual situação instaurada ainda causa efeitos sérios e nefastos ao ambiente socioeconômico, causando grande desafio para o equilíbrio das contas públicas, especificamente entre a tributação e a capacidade contributiva” e citou como resultado da criação da loteria a “relevante ampliação da receita municipal”.
Ainda como argumento para convencer os vereadores e a população de sua aprovação, o prefeito Sato também justificou que “a criação da Loteria Municipal de Jandira tem como objetivo arrecadar recursos que serão destinados, sobretudo, para a área da seguridade social, assistência social, saúde e para programas voltados ao bem-estar social, o que impactará sobremaneira na qualidade de vida dos munícipes”.
Naturalmente, a Prefeitura não apresentou nenhum estudo sobre valores que poderão fortalecer os cofres públicos, tampouco como se dará a comercialização de tais loterias na cidade, devendo ser criado um Decreto com o propósito de regulamentar todo esse processo.
Pelo Projeto de Lei Complementar, fica definido apenas que será a Secretaria Municipal de Receita a responsável pela “exploração do serviço público de loterias de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização”; ou seja, ela poderá contratar agentes terceirizados para administrar todo o processo. Caberá também à Secretaria de Receita editar as normas complementares que se fizerem necessárias.
‘APOSTA’ RÁPIDA
O PLC nº 09/2025, de autoria do prefeito Sato, apesar de assinado em 17 de julho, entrou na pauta da Câmara Municipal de Jandira somente em 5 de agosto, quando os vereadores retornaram de seu recesso de meio de ano. Naquela mesma data ele foi encaminhado à avaliação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara que, em menos de uma semana de análise, deu parecer favorável ao Projeto. O presidente do Legislativo, vereador Silvair Soares de Brito, o Silvio Cabeleireiro (PP), convocou – então – uma sessão Extraordinária que foi realizada na quarta-feira, 13 de agosto.
A essa sessão compareceram todos os 13 vereadores e, também de forma muito rápida – sem discussão -, a reunião que começou às 13h30 levou apenas 8 minutos para leitura do processo e, às 13h38, já tinha recebido o voto favorável de 12 vereadores (neste caso não houve a necessidade do voto do presidente).
Uma vez aprovado, o PLC retorna agora às mãos do prefeito, que deve providenciar sua publicação e transformá-lo em lei já nas próximas horas.






































