
STF suspende envio de R$ 670 milhões de ‘emendas-PIX’ e Carapicuíba lidera a lista
Cumprindo quase que uma “cruzada” para apurar, apontar e corrigir o que considera irregularidades no envio das conhecidas “emendas-Pix” para os mais diversos municípios brasileiros, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, adotou na segunda-feira, dia 15/9, mais uma medida sobre o tema, desta vez determinando a suspensão, pelo governo federal, do repasse de verbas pode essa modalidade (as emendas-Pix) que, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apresentam indícios de crime. A auditoria teria indicado irregularidades em nove dos 10 municípios que mais receberam recursos entre 2020 e 2024 e o material relativo aos municípios irregulares deve ser encaminhado à Polícia Federal para abertura de investigação.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688.
Em agosto de 2024, Dino havia determinado à CGU que auditasse a aplicação, a economicidade e a efetividade das transferências especiais, as chamadas “emendas Pix” em execução. O resultado da auditoria destaca que, entre 2020 e 2024, estados e municípios receberam mais de R$ 17,5 bilhões em emendas parlamentares na modalidade “emendas individuais”.
CARAPICUÍBA NA LISTA
Presente em quase todas as listas de recebimento de “emendas-Pix”, o município de Carapicuíba também não ficou de fora dessa última listagem do ministro Flávio Dino, e lidera o rol dos dez municípios que mais receberam recursos, com um total de R$ 150,9 milhões em verbas. Os outros nove são: Macapá (AP), São Luiz do Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Sena Madureira (AC), Camaçari (BA) e Coração de Maria (BA). No total, os nove municípios da lista de suspensão somam um montante de R$ 670 milhões (ver quadro).
Desses, o STF informou que apenas São Paulo apresentou todos os dados relativos às emendas auditadas, permitindo a aferição adequada da aplicação dos recursos e, por isso, os recursos não lhe foram bloqueados. Nos demais municípios foram identificadas irregularidades em relação à transparência e à rastreabilidade dos recursos. Quanto à transparência, observou-se, especialmente, a falta ou a insuficiência de informações sobre as emendas recebidas nos Portais da Transparência municipais; quanto à rastreabilidade, o principal problema constatado foi a não utilização de conta-corrente específica.
Ainda segundo o STF, pela auditoria da CGU, em Carapicuíba a principal irregularidade estaria apontada na formalização do processo licitatório que culminou com o contrato nº 145/2022, e que tratava sobre a “execução de drenagem, pavimentação e recapeamento na Vila Gustavo Correa, trechos 1 a 6”.
POLÍCIA FEDERAL
Outra determinação do ministro é que a auditoria se estenda progressivamente, tendo em vista o “altíssimo” índice de problemas identificados nas cidades já auditadas. “A continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, frisou.
Flávio Dino também tomou uma série de decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, entre elas a abertura de investigação para apurar suspeitas de irregularidades referentes a emendas não cadastradas. A partir da identificação detalhada das chamadas “emendas individuais”, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 148 Planos de Trabalho com status “não cadastrado” em que foram transferidos R$ 85,4 milhões aos entes beneficiários. Dino determinou o envio desses casos à Polícia Federal para instauração de inquéritos sobre possíveis crimes como peculato, corrupção e emprego irregular de verbas.
A reportagem do jornal Página Zero tentou contato com o setor de Comunicação da Prefeitura de Carapicuíba, para que a administração municipal pudesse se manifestar sobre todo o emaranhado apresentado pelo STF e pela CGU; porém até o fechamento desta edição, na tarde de quinta-feira, 18/9, o setor não havia se manifestado.
O que são as ‘emendas-Pix’
As chamadas “emendas Pix”, questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), são recursos com modalidade de “transferência especial” direta para estados, Distrito Federal ou municípios. Ou seja, não há necessidade de celebração de convênio ou instrumento do tipo para os repasses. A transferência é feita direta aos cofres do ente federado, sem que seja identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público,
Elas fazem parte das emendas parlamentares individuais, que são indicadas por cada deputado e senador. Essas emendas, identificadas como “RP6” no Orçamento, são de pagamento impositivo, ou seja, obrigatório.
As “emendas Pix” são alvo de impasse entre o Congresso e o Judiciário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que declare inconstitucional essa modalidade de transferência.
Fontes: CNN Brasil, STF e Agência Brasil







































