
No dia 22 de dezembro de 2025 o prefeito de Osasco, Gerson Pessoa (Podemos) sancionou a Lei nº 5.447, que institui na cidade o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO) para este ano de 2026. Com o novo programa de anistia fiscal, os contribuintes poderão regularizar pendências junto à Prefeitura com descontos em multas e juros.
Podem aderir ao programa moradores com débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com ações judiciais, bem como débitos que tenham sido parcelados anteriormente e não quitados integralmente ou cancelados por falta de pagamento, desde que contabilizados na Prefeitura até a data da homologação da lei (22/12/25).
A lei prevê três opções para o pagamento das dívidas com o município: para os contribuintes que estiverem com o parcelamento em dia e optarem pelo pagamento à vista, será concedido desconto de 80% nas multas e nos juros. Já os contribuintes com parcelamentos em atraso ou cancelados que optarem pela quitação à vista terão desconto de 70% nas multas e nos juros. Para aqueles que escolherem o parcelamento dos débitos em até seis parcelas, o desconto será de 50% nas multas e nos juros. Os contribuintes que já possuem alguma anistia de débitos vigente junto à Prefeitura não poderão aderir a uma segunda anistia a partir desta nova lei.
O novo programa começou a valer no dia 5 de janeiro de 2026 e, para a adesão, o contribuinte deve realizar o agendamento prévio pela Central 156 e comparecer, na data e horário agendados, à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na rua Narciso Sturlini, 201, Centro, Osasco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
A lei nº 5.447 foi publicada na edição nº 2943 (pág. 420) da Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo), de terça-feira, 23/12/25.








































