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Pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas, diz Calendário Eleitoral

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Imposições começam a vigorar a partir deste sábado, 4 de julho - Arte/PZ

Com as eleições gerais de 4 de outubro se aproximando, o Calendário Eleitoral elaborado e supervisionado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também ganha novas obrigações aos atuais pré-candidatos.
Neste sábado, 4 de julho, chega-se oficialmente ao prazo definido com três meses antes do 1º turno da eleição que permitirá a todos os brasileiros escolherem novo presidente da República, governadores, vice-governadores, senadores e suplentes, além de deputados estaduais e federais.
Portanto, conforme prevê o Calendário, a partir dessa data – e até a posse dos eleitos – é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública.
Também a partir de 4 de julho os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios eletrônicos, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar slogans autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

SHOWS E OBRAS

Talvez a proibição mais importante voltada aos pré-candidatos esteja mencionada neste item do Calendário Eleitoral; é justamente a partir deste sábado, 4 de julho, que é vedada (proibida) na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos; também como fica proibido à candidata ou ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.