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Como justificar a ausência no dia da eleição

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Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar nos próximos dias 4 e 25 de outubro (1º e 2º turnos).
A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições 2026 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta pelo aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; e/ou nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.  
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. 
Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas: até 3 de dezembro de 2026, para ausência no 1º turno (4/10); até 8 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (25/10, onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).