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Pré-candidatos podem começar a arrecadar recursos visando a campanha eleitoral

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O TSE deve atestar a segurança do sistema eletrônico ainda neste mês de maio

O calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê ao menos uma passagem importante para os pré-candidatos aos cargos eletivos deste ano: a partir deste domingo, 15, os pré-candidatos e pré-candidatas aos cargos de presidente da República, senadores, governadores, deputados estaduais e federais (e distritais, no caso de Brasília) poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos voltados aos seus gastos com campanha.
Os recursos para as campanhas podem ser arrecadados, porém ainda não podem ser gastos: a chamada modalidade de financiamento coletivo permite aos pré-candidatos a sua arrecadação, mas a liberação desses valores fica condicionada ao registro de cada candidatura, o que deve ocorrer somente a partir de 20 de julho, quando começam a ocorrer as convenções partidárias. Para que os valores sejam atrelados à candidatura, além de seu registro no TSE (com as convenções) é necessário que cada uma delas também já tenha definido o seu CNPJ e a abertura de uma conta bancária.
Pela Resolução nº 23.607 de 2019, o TSE também permite a arrecadação pelos partidos políticos mas, neste caso, eles ainda são proibidos de fazer o pedido de votos e observar as regras da propaganda eleitoral na internet.

SEGURANÇA

Até o final deste mês de maio o calendário eleitoral especifica outras duas datas importantes para o pleito: até o dia 30, o TSE deve publicar as conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança no sistema eletrônico de votação.
Já o último dia do mês, 31/5, é a data limite para que todas as federações partidárias que pretendam participar da eleição deste ano tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.