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Nova lei punirá quem não socorrer animais atropelados

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Iniciativa partiu do vereador Ladenilson

No início deste mês de julho o prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves (PSDB), sancionou uma nova lei na cidade que impõe a obrigatoriedade da população em prestar socorro aos animais silvestres e domésticos atropelados dentro do município. A Lei nº 3.851/2022 partiu da Câmara Municipal de Carapicuíba, com iniciativa do vereador Prof. Ladenilson (MDB).
O novo texto legal pretende punir com multa e responsabilizar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, que não prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. A multa prevista em lei é de 5 unidades do Valor de Referência do Município (VRMC), o que equivaleria atualmente a R$ 2.738,70 e duplicada em caso de reincidência.
Segundo o vereador Ladenilson, “o socorro imediato aumenta as possibilidades de sobrevivência de uma vítima de atropelamento, quer seja um ser humano, quer seja um animal irracional, e por defendermos o respeito à vida animal como convicção pessoal, aqueles que descumprirem a Lei devem ser punidos”. O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017.
Os casos de atropelamento podem ser imediatamente comunicados à autoridade Policial, através do 190 da Polícia Militar e o Boletim de Ocorrência poderá ser feito na Delegacia mais próxima. Além disso, no Estado de São Paulo, é possível realizar denúncias on-line na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, pelo site www.webdenuncia.org.br.
A nova Lei nº 3.851/2022 é datada de 22 de junho, mas publicada no Diário Oficial da cidade somente no dia 1º de julho (pág. 17), quando passou a vigorar oficialmente.