Item ‘discriminatório’ em Edital pode gerar dúvidas para a contratação de médicos em Itapevi
A Prefeitura de Itapevi publicou na edição de terça-feira, 30/8, de seu Diário Oficial um novo Edital de Chamamento Público para abertura de um Processo Seletivo que visa a contratação de 16 novos médicos para a cidade. O processo prevê a contratação por período determinado de contrato de um anos, com 12 vagas na área de Ginecologia e 4 vagas para Pediatra UBS.
As inscrições são exclusivamente on-line e foram iniciadas no dia seguinte à publicação, 31/8, podendo ser realizadas até o dia 7 de setembro por meio do link https://forms.gle/q5tt4YUiTFoQgXXd8, com anexação da documentação comprobatória.
Para médico ginecologista é preciso ter ensino Superior completo em Medicina com especialização na área e devido registro no órgão fiscalizador da profissão (CRM). Para médico pediatra UBS é exigido nível Superior, comprovante de experiência de 2 (dois) anos em pediatria ou título de especialista/residência em pediatria, registro no órgão fiscalizador da profissão (CRM). O salário para ambos é de R$ 53,79 por hora trabalhada, mais gratificação de até 80%. A jornada de trabalho é de 20 até 40 horas por semana.
O processo seletivo será feito pela análise de currículo, discriminando títulos e experiência profissional. O resultado será divulgado no dia 16 de setembro, no Diário Oficial, no site www.itapevi.sp.gov.br. Os selecionados serão contatados no segundo semestre de setembro pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Prefeitura para entrega de documentos de admissão e realização de exames médicos; devendo integrar a rede de saúde da cidade em meados de outubro.
EDITAL DISCRIMINATÓRIO
Em março de 2020, logo no início da pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Itapevi, assim como tantas outras, adotou medidas para minimizar o processo de transmissão da doença e disseminação da pandemia. Em 16 de março daquele ano, o prefeito Igor Soares (Podemos) editou o Decreto nº 5.529/2020 estabelecendo tais critérios, dentre os quais a dispensa do serviço presencial de pessoas com problemas de saúde ou acima dos 60 anos de idade, permitindo que tais grupos cumprissem sua jornada de trabalho em regime de “home-office” (em casa). No caso específico das pessoas acima dos 60 anos de idade, no entanto, o parágrafo 1º do artigo 4º do decreto previa que tal imposição não se aplicava aos profissionais das áreas da Saúde ou da Segurança e Mobilidade Urbana, determinando que eles permanecessem na jornada presencial. Decreto semelhante (de nº 64.864/2020) também foi publicado pelo governo do Estado de São Paulo.
Ao lançar mão do Edital para a contratação dos médicos neste novo Processo Seletivo (nesta semana), a Prefeitura redigiu um item – de nº 1.6 – que, no mínimo, soa como discriminatório a essas pessoas. Diz taxativamente o texto do Edital: “Considerando o Art. 4º do Decreto Municipal nº 5.529/2020 e em consonância com o Art. 1º do Decreto Estadual nº 64.864/2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações: I – Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); II – Gestantes; III – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico”. Ou seja: pelo texto, pessoas acima dos 60 anos de idade, gestantes ou portadores de diversas doenças “não poderão ser contratadas”, baseando-se em decretos que não previam tal situação e, sim, e apenas e tão somente que elas cumprissem o expediente em “home-office”. E que os profissionais de saúde (como é o caso) continuassem cumprindo o expediente presencial.
Ou seja: mesmo que os decretos pela contenção da pandemia continuem vigorando, nenhum deles previa a proibição de contratação de qualquer grupo de pessoas; apenas o distanciamento social.
CONTRADIÇÃO
Ocorre que, no item seguinte – de nº 1.7 – o Edital prevê que todas essas pessoas ficam excluídas de tal “discriminação” e possam, sim, ser contratadas, “caso estiverem completamente imunizados contra a Covid-19 há pelo menos 15 dias, no momento da contratação”, diz o texto.
Diante de tal contradição, a reportagem do jornal Página Zero consultou a Prefeitura de Itapevi se realmente seria necessário inserir ou manter o item 1.6, com caráter discriminatório no Edital, já que ele acaba sendo descaracterizado logo na sequência do texto. Também questionou se não seria aconselhável, para perder o tom discriminatório, que o Edital fosse corrigido, excluindo-se tal item; ou até mesmo se a Prefeitura não avaliasse revogar aquele Decreto de março de 2020, dada a atual situação da pandemia, que já permite o cumprimento de expediente presencial a todos os servidores da administração municipal. Logicamente, a inserção de um item que, logo depois é descaracterizado no próprio Edital, deve gerar dúvidas àqueles que pretendem se candidatar às vagas oferecidas.
Na quarta-feira, dia 31 de agosto, o Departamento de Comunicação da Prefeitura de Itapevi informou à reportagem do jornal Página Zero, por e-mail, que após tais questionamentos, o Edital seria retificado e republicado na próxima edição do Diário Oficial, com a exclusão dos itens 1.6 e 1.7, como forma de eliminar o critério discriminatório da contratação. Até a quinta-feira, dia 1º de setembro, dia do fechamento desta edição, a nova edição do Diário Oficial ainda não havia sido publicada, podendo ocorrer ainda nesta sexta-feira, dia 2; ou nos próximos dias.