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Falta do uso de máscaras impedirá população de usar transportes e comércio em Osasco

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A Prefeitura informa ter distribuído 180 mil máscaras gratuitamente

A fim de reforçar as ações desenvolvidas na cidade como forma de combater a pandemia do coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Osasco publicou na segunda-feira, 27/4, o Decreto nº 12.442, que altera dispositivos dos decretos anteriores que impõem à cidade o estado de quarentena e isolamento social. Assinado pelo prefeito Rogério Lins (Pode), a principal determinação do Decreto é a transformação em obrigatoriedade do uso de máscaras por parte da população.
Nos dois primeiros dias de vigência do Decreto, as medidas serviam apenas como recomendação, mas desde a quarta-feira, 29, passou a ser obrigatória a utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, em todos os serviços de transportes de passageiros públicos ou privados, tais como ônibus, táxis e por aplicativos, sob pena deproibição de embarque.
Durante a semana, a assessoria do prefeito lembrou que a administração pública promoveu, nos últimos dias, a distribuição de aproximadamente 180 mil máscaras à população, com ações em feiras livres, comunidades, semáforos, terminais de ônibus e escolas da rede municipal de ensino. A população estimada de Osasco, atualmente, é de 698.418 pessoas.

IMPEDIMENTOS

Como modificação aos decretos anteriores, o novo preceito legal assinado pelo prefeito determina novas medidas a serem adotadas pelo comércio em geral. Com validade a partir desta sexta-feira, 1º de maio, os estabelecimentos comerciais deverão impedir o atendimento de clientes que não estejam usando as máscaras de proteção. Além disso, terão de fornecer o mesmo equipamento, além de luvas, aos seus funcionários e colaboradores.
Nos estabelecimentos com área igual ou superior a mil metros quadrados será obrigada a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros. Também deverão limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de, no máximo, duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço destinado ao atendimento de clientes a, no máximo, uma pessoa para cada 5 metros quadrados (m2)de área útil.
Outra norma determinada pelo Decreto diz respeito à aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Caso seja aferida temperatura de 37,8° ou superior, não será permitida a entrada no estabelecimento.
De acordo com Lins, tais medidas são protetivas e orientadas pelo Ministério da Saúde para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19).
Por fim, o documento aponta que, caso a fiscalização encontre desobediência em relação às novas normas, como pessoas sem máscaras em lojas ou no transporte coletivo, por exemplo,  os comerciantes e empresários poderão ser apenados com notificação, cassação do alvará e lacre do estabelecimento.